Atenção, corretores(as) de imóveis e imobiliárias.
Está aberto o prazo para a Comunicação de Não Ocorrência, referente ao exercício de 2025, conforme as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
- ✅ Obrigatória para Pessoa Física e Pessoa Jurídica
- 🗓 Prazo de envio: de 01 a 31 de janeiro de 2026
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A Comunicação de Não Ocorrência é uma obrigação legal anual, que assegura transparência, protege o profissional e fortalece a integridade do mercado imobiliário. Neste ano, a declaração deve ser realizada com base nas atividades exercidas em 2025.
⚠️ ORIENTAÇÕES DO CRECI-DF:
- Por que a Comunicação de Não Ocorrência é obrigatória?
- Prevenção à Lavagem de Dinheiro: A legislação exige que profissionais do mercado imobiliário comuniquem operações suspeitas, contribuindo para o combate a crimes financeiros.
- Transparência e legalidade: Demonstra compromisso com a ética, a seriedade e a integridade do mercado imobiliário.
- Exigência legal: Prevista na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução COFECI nº 1.336/2014.
- Proteção ao profissional: A comunicação realizada de boa-fé protege o corretor de responsabilidades futuras.
- Quem deve realizar a declaração?
- Corretores de Imóveis – Pessoa Física (PF)
- Imobiliárias – Pessoa Jurídica (PJ)
** Desde que não tenham identificado operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo no ano anterior.
📌 Importante: corretores(as) responsáveis por empresas devem realizar duas declarações, sendo uma referente à Pessoa Física e outra à Pessoa Jurídica.
- E se não fizer?
⚠️ O profissional estará sujeito à multa irrecorrível, além de deixar de cumprir uma obrigação legal fundamental para o mercado imobiliário.
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