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Abecip: imóveis residenciais tem crescimento em um ano de 0,82%
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) os preços dos imóveis subiram. O índice revela que em março deste ano, o crescimento foi de 0,21%. Esse valor é correspondente ao crescimento em um ano de 0,82%.
A pesquisa foi realizada pela Abecip e a Fundação Getulio Vargas. O índice é conhecido como IGMI-R Abecip. Ele é feito através de bancos que operam empréstimos para casa própria.

Esse resultado de março foi superior ao de fevereiro, que no acumulado em 12 meses, havia crescido 0,68%. Entretanto, em comparação de mesmo período com o ano anterior é revelado uma valorização de 0,71%.
Resultado das dez capitais
O Rio de Janeiro, novamente, apresentou uma queda de 0,32%, este resultado demonstra uma aceleração no ritmo de queda em um ano. Já em Porto Alegre, a variação dos 12 meses ficou praticamente estável, em comparação com os dois meses anteriores.
Em Recife a variação foi positiva garantindo uma desaceleração no ritmo de queda no acumulado de um ano. Em março foi registrado -0,08%, já em fevereiro foi de -0,14%. Desta forma, o indicador fica mais próximo da estabilidade nominal.
Entretanto, as outras capitais como, São Paulo, Curitiba, Goiânia, Belo Horizonte, Fortaleza, Salvador e Brasília tiveram aumento nominais. Ou seja, os imóveis residenciais dessas regiões tiveram um aumento em comparação de mesmo período do ano anterior. Além disso, todas essas, exceto por São Paulo, apresentaram acelerações na comparação dos trimestres sobre trimestres do ano de 2018.
Esta aceleração dos preços não representa um aumento de consumo e investimento dos imóveis residenciais na economia brasileira. Mesmo nos casos onde ocorrem recuperações de valores nominais, a trajetória para a estabilidade dos preços permanece lenta. Portanto, a elevação dos preços do mercado imobiliário residencial, não deverá apresentar uma recuperação nos próximos meses.
Fonte: Portal Sunoresearch
Imóveis adaptados permitem acessibilidade a pessoas com deficiência
Existem mais de 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs) no país. Atentas a esse número, as construtoras têm investido em imóveis com acessibilidade para pessoas com necessidades especiais
Segundo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui mais de 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs), número que representa cerca de 24% da população.
No capítulo sobre moradia da lei de inclusão social (13.146), sancionada em julho de 2015, está garantida a reserva de 3% das unidades de conjuntos populares para pessoas com deficiência e a exigência de maior acessibilidade em todos os ambientes de imóveis residenciais.
Segundo a diretora técnica de uma construtora, Aline Stefanon, os apartamentos adaptados para receber pessoas com deficiência geralmente ficam no térreo. Entretanto, ela explica que todo o empreendimento é construído pensando também na locomoção dessas pessoas por todo o imóvel.
“Eles ficam no térreo, por causa da facilidade em chegar no apartamento. As portas são mais largas, com 80 centímetros, e o apartamento possui todo o espaço necessário entre os móveis para circulação do cadeirante. Além disso, o cliente pode optar por ter os cômodos do apartamento com pias, mesas e pontos elétricos na altura certa. Um outro ponto interessante é que temos nas escadas uma área reservada para o cadeirante ser resgatado em casos de incêndio”, comenta.
Quais são os imóveis acessíveis
De acordo com a norma, são classificados como “acessíveis” os imóveis adaptados que priorizam a independência e o conforto de pessoas com alguma limitação. Nesse sentido, alguns critérios devem ser respeitados, dentre os quais, é possível citar:
Portas: devem ser largas com, no mínimo, 80cm de vão, permitindo a movimentação de cadeirantes;
Entradas: devem contar com rampas de acesso ao imóvel;
Corredores de acesso: obrigatoriamente, devem permitir aos cadeirantes a realização de manobras de 90º, aumentando sua autonomia de movimentos;
Paredes: em certos casos, a eliminação de paredes pode ser necessária para assegurar a mobilidade do morador. A intenção é que o ambiente seja espaçoso o suficiente para possibilitar um giro de, pelo menos, 180º;
Mobília: todo o excesso deve ser retirado, garantindo amplitude ao ambiente e fácil locomoção dos moradores;
Banheiros: desníveis no piso devem ser removidos, assim como a instalação de barras de apoio é indispensável.
Fonte: Folha Vitória
Reformulação de Plano Diretor deve favorecer regularização de condomínios
A revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) é indispensável à regularização de vários condomínios, especialmente os que saíram do papel ou se consolidaram na última década. O Pdot de 2009 definiu as regiões passíveis de legalização, além do tamanho mínimo e máximo dos lotes desses parcelamentos. Mas algumas invasões, à época consideradas de possível remoção, ficaram de fora do Plano Diretor. Sem fiscalização, elas cresceram e se transformaram em núcleos urbanos. Com a revisão do Pdot, essas áreas poderão ser regularizadas
O
Condomínio Estância Quintas da Alvorada, no Lago Sul, é um exemplo
dessa situação. Em 2007, quando o Plano Diretor em vigor começou a ser
debatido, o Poder Público ainda tentava conter o parcelamento irregular,
que fica a 2 quilômetros da Ponte JK. Desde então, houve derrubadas,
protestos dos moradores e centenas de ações na Justiça. Mas nada evitou o
crescimento do condomínio, que hoje tem 1,2 mil moradores, a maioria de
classe média. Derrubar as residências é missão impossível para o
governo e a saída deve ser a regularização da área, com a inclusão do
Estância Quintas da Alvorada como zona de regularização no novo Plano
Diretor.
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A
síndica do parcelamento, Lila Sousa, conta que os moradores acompanham
com grande interesse o debate sobre a revisão da lei. “Em 2016, enviamos
ao governo um pedido para que o Estância seja incluído no Pdot como
área de regularização. Estamos animados com a possibilidade de mudança
na legislação para, enfim, superarmos essa questão legal”, afirma Lila.
Dos 2 mil terrenos demarcados irregularmente, 800 ainda estão vazios.
O
secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus de Oliveira,
afirma que as novas áreas de regularização serão avaliadas com critério.
“Isso será feito dentro da ideia de que temos que acabar com a
impressão de que a invasão gera direito à regularização”, esclarece o
chefe da pasta.
“É função do Pdot avaliar os
núcleos urbanos informais e definir critérios para nortear a
possibilidade de regularização das ocupações consolidadas depois de
2009”, acrescenta Mateus de Oliveira. Ele lembra, entretanto, que uma
das prioridades do governo tem sido intensificar o planejamento para
evitar novas invasões. “Estamos trabalhando com a lógica de dar mais
eficiência à aprovação de novos loteamentos e novos bairros para
aumentar a oferta de lotes regulares e para combater a informalidade.”
Empregos
O
debate sobre o Pdot é cercado de grande interesse dos empresários, por
conta da possibilidade de conversão de áreas rurais em urbanas. A
mudança de classificação pode valorizar automaticamente centenas de
hectares de terras. O secretário Mateus de Oliveira diz que ouvirá os
pleitos de todos os setores interessados, mas garante que todas as
decisões serão técnicas. “Não há espaço para decisões políticas em
matéria urbanística. As decisões de planejamento urbano, e a principal
delas é a criação de novas áreas urbanas, precisam estar embasadas do
ponto de vista urbanístico, ambiental e jurídico”, afirma. “Será aberta
ao setor produtivo, às entidades da sociedade civil organizada e às
associações comunitárias a possibilidade de opinar. Mas todos os pleitos
devem estar tecnicamente embasados.”
O
presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-DF),
Paulo Muniz, diz que o setor produtivo vai se mobilizar em torno da
revisão do Pdot. “Vamos buscar a participação dos empresários e de toda a
sociedade. É uma revisão importante, pois poderemos corrigir
distorções. Queremos aproveitar essa oportunidade democrática do atual
governo para levar contribuições do setor imobiliário, mas
principalmente do setor produtivo e da sociedade de Brasília”, explica.
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Sobre a possibilidade de consolidação de zonas urbanas em vez da criação de novas áreas para empreendimentos, Paulo Muniz diz que esse é um pleito dos empresários. “A gente sempre defendeu essa tese. Nova York e Hong Kong, por exemplo, têm grande adensamento, mas estão entre entre as cidades mais sustentáveis do mundo”, exemplifica Muniz.
Trechos inconstitucionais
O Pdot em vigor foi enviado à Câmara Legislativa em novembro de 2007. À época, o texto foi cercado de polêmica, principalmente por conta da previsão de criação do Setor Habitacional Catetinho (foto), com oferta de moradia em uma área ambientalmente sensível. A decisão do governo provocou reação no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), que questionou a implementação do bairro. A formatação das audiências públicas também foi questionada.
O Pdot foi aprovado em abril de 2009, mas a revisão do Plano Diretor parou na Justiça, graças a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo MPDFT. Promotores questionaram interferências de deputados distritais no texto do Pdot, com o argumento de que as emendas tinham vício de iniciativa. A Lei Orgânica do DF prevê que projetos de lei que tratam do uso e ocupação do solo são de competência exclusiva do Poder Executivo.
Trechos do Pdot foram considerados inconstitucionais e o governo teve que apresentar à Câmara Legislativa novos dispositivos legais, para preencher o vácuo gerado pelo julgamento. O processo só foi finalizado em 2012, quando as alterações entraram em vigor.
Preocupação para urbanistas
Arquitetos, urbanistas e entidades que atuam na luta pela preservação de Brasília acompanham de perto o desenvolvimento do novo Pdot. O arquiteto e urbanista Cristiano Sousa Nascimento destacou que o GDF precisa considerar, entre os pontos, a adequação do Pdot à Lei do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). “O Distrito Federal está no limite de suporte ambiental. Também nesse aspecto, é importante que o governo indique planos e diretrizes para evitar a ocupação irregular do solo, um dos principais problemas da capital”, argumentou.
Para Romina Farur Capparelli, da entidade Urbanistas por Brasília, o governo precisa priorizar, simultaneamente, a conclusão do Plano de Conservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). “É algo que tramita há mais de 10 anos”, destacou. De acordo com a arquiteta e urbanista, no Pdot, o GDF acerta ao adensar as cidades existentes, com verticalização. “Concentrar os moradores em áreas onde há rede de água, esgoto, eletricidade e transporte público é ótimo. Mas precisamos saber como será feito. Precisamos obrigar as áreas construídas a cumprirem seu papel social”, pontuou.
Fonte: Correio Braziliense
Sistema COFECI – CRECI lança a 7ª edição Agenda Legislativa do Corretor
Da Redação CRECI/DF
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI/DF), Geraldo Nascimento, esteve presente na primeira Plenária 2019, do Sistema COFECI-CRECI, realizada em Brasília, para o lançamento da Agenda Legislativa dos Corretores de Imóveis, 7ª edição, ano 2019.
O documento traz os projetos de lei, de interesse da categoria, que estão em fase de tramitação no Congresso Nacional, com observações e posições do Sistema a respeito das matérias.
O presidente do Sistema COFECI – CRECI ressalta que o material vai auxiliar tanto os profissionais quanto os parlamentares. “Esta edição representa um acompanhamento de todas as ações do Congresso Nacional em relação a nossa categoria e ao mercado imobiliário. Por isso, é muito importante que todo o Sistema esteja acompanhando isso”, afirmou o presidente do Cofeci, João Teodoro.
Para o presidente do CRECI/DF, o documento é uma base para incentivar o reaquecimento do mercado imobiliário. “Nós Corretores de Imóveis temos o dever e o compromisso com a economia brasileira, com a agenda podemos acrescentar as nossas demandas para colaborar com o cenário nacional” disse Geraldo Nascimento.
Teodoro acrescentou que a força da Agenda este ano é para interagir com o Congresso, quanto ao aperfeiçoamento da Lei de Registro, que é a 6.530/78 “e por óbvio é importante fortalecer a interação com os poderes constituídos, para avançarmos juntos na melhoria do nosso setor, da economia e do Brasil”.
A Agenda Legislativa do Corretor de Imóveis 2019 traz projetos sobre:
- Simples Nacional;
- Financiamento Imobiliário;
- Institucional para Corretores;
- Locação de Imóveis;
- Tributação;
- Registro de Imóveis;
- Entre outros.
31 deputados e 08 senadores receberam em mãos as demandas dos corretores de imóveis, apresentadas no Congresso Nacional. Os parlamentares se comprometeram a serem aliados da categoria.
Clique aqui para acessar a versão digital da Agenda Parlamentar 2019
Cédula de Identidade Profissional do Corretor de Imóveis
RESOLUÇÃO-COFECI nº 1.409/2018
Reinstitui o CARP – Cartão Anual de Regularidade Profissional com efeito de Cédula de Identidade Profissional.
“Ad referendum”
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a conferida pelo Art. 4º, inciso XIII, do Regimento Interno do COFECI aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/2009,
CONSIDERANDO que as modificações ao processo de identificação profissional dos Corretores de Imóveis introduzidas pela Resolução-Cofeci nº 1382/2016 vem sendo contestadas pelo MPF/CE;
CONSIDERANDO que o MPF/CE editou a RECOMENDAÇÃO Nº 11/2017/12ºNTC/PRCE, no sentido de que o COFECI se abstenha de condicionar a expedição da Cédula de Identidade Profissional ao pagamento de débitos em face do contribuinte, mesmo tendo sido informado de que a Cédula de identidade expedida quando da inscrição do Corretor de Imóveis tem validade indeterminada;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir novo modelo de CARP – Cartão de Anual de Regularidade Profissional com efeito de Cédula de Identidade Profissional a ser expedido pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, em modelo único para todos os profissionais inscritos no Sistema COFECI-CRECI, conforme modelo anexo.
Art. 2º – O CARP – Cartão de Anual de Regularidade Profissional com efeito Cédula de Identidade Profissional, ora instituído, será expedido anualmente e terá validade até o dia 15 de abril do ano seguinte ao de referência, condicionada sua expedição à atualização cadastral, pelo (a) profissional, direta e gratuitamente na página WEB do Regional correspondente, e ao pagamento dos valores devidos a título de anuidade.
Parágrafo Único – A emissão anual do CARP não elide a emissão da Cédula de Identidade profissional com validade indeterminada, a ser expedida quando da inscrição do Corretor de Imóveis, ou expedição de via adicional quando requerida.
Art. 3º – O CARP com efeito de Cédula de Identidade Profissional será expedido sob a forma de Cartão rígido de PVC e substituirá o Cartão Anual de Regularidade Profissional (CARP), criado por meio da Resolução-COFECI nº 838/2003.
Art. 4º – O anverso do Cartão (face frontal), que será protegido com selo holográfico, terá, como imagem de fundo, a figura estilizada do pássaro símbolo da profissão de Corretor de Imóveis, o Colibri Glausis hirsuta, e conterá os seguintes dizeres e marcas:
- O Brasão da República;
- As frases: “SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL”, “SISTEMA COFECI-CRECI’, “Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI” e “Conselho Regional de Corretores de Imóveis” A expressão:
- “IDENTIDADE PROFISSIONAL”, em realce;
- Nome do (a) profissional, em realce;
- A expressão: “Corretor de Imóveis” ou “Corretora de Imóveis”;
- A sigla “CRECI”, em destaque, seguida de traço separador, da identificação da unidade da Federação, do número de inscrição do (a) profissional no Regional, com capacidade para até seis dígitos. Ex.: CRECI-SE 435;
- A informação sobre o número de inscrição no CNAI, se for o caso, em vermelho;
- A expressão: “Validade” e, abaixo desta, a data de validade do Cartão, até 15 de abril do ano seguinte ao do ano-base de sua validade, ambos em vermelho;
- A assinatura digitalizada do (a) profissional, identificada com a expressão: “Assinatura do (a) Portador (a)”;
- Foto digitalizada do (a) profissional, no tamanho 2×2 cm;
- O ano-base de validade do Cartão, em destaque, cuja cor de impressão será diferente a cada exercício anual;
Art. 5º – O verso do Cartão terá, como imagem de fundo, o Brasão da República nas suas cores originais suavizadas e conterá os seguintes dizeres e marcas:
- A imagem estilizada do pássaro símbolo da profissão de Corretor de Imóveis, o Colibri Glausis hirsuta;
- As expressões “Conselho Regional de Corretores de Imóveis” e “CRECI * Região/ **”, onde * corresponde ao número representativo da região a que pertence o Regional e ** corresponde à sigla indicativa do Estado a que pertence o Regional;
- A imagem do selo QR Code;
- A palavra “Filiação” seguida dos nomes informados dos progenitores do(a) profissional;
- A palavra “Naturalidade” seguida do nome da cidade de nascimento do(a) profissional, seguido do símbolo “/”, seguido da sigla do Estado correspondente;
- As iniciais “RG” seguidas da identificação do órgão expedidor da Cédula de Identidade Civil do (a) profissional, seguidas do número da identidade civil;
- A expressão “Formação específica”, seguida do título do curso em que se diplomou o (a) profissional (Técnico em Transações Imobiliárias ou Gestor Imobiliário) ou da norma que o(a) habilitou ao exercício profissional (Lei nº 4.116/62, Lei nº 6.530/78 ou justificação judicial), seguida da informação “Avaliador de Imóveis – CNAI ***”, onde *** corresponde ao número de inscrição do(a) profissional no CNAI, se o(a) profissional tiver inscrição no CNAI;
- As expressões informativas: “Data de Nascimento”, “CPF”, “Data de Inscrição no CRECI” e “Data de Expedição” (do Cartão), todas seguidas das informações correspondentes;
9. As assinaturas digitalizadas do Presidente e do Diretor Secretário do Regional, seguidos da nomenclatura dos respectivos cargos;
10. A indicação ordinal da via do Cartão (1ª via, 2ª via, etc.), seguida da expressão: “Identidade Civil Válida em todo Território Nacional (Lei nº 6.206, de 07/05/1975)”.
Art. 6º – O Cartão será na cor azul, em diversas tonalidades, com as expressões impressas em preto.
Art. 7º – A partir de 1º de janeiro de 2017, a Caderneta Profissional (vermelha) deixará de ser expedida, mas as já emitidas poderão permanecer na posse de seus respectivos titulares desde que seja carimbada com a expressão: “DOCUMENTO HISTÓRICO, SEM VALIDADE LEGAL”.
Parágrafo Único – O Sistema COFECI-CRECI, por meio de seus Conselhos Regionais, disponibilizará PRONTUÁRIO eletrônico contendo os dados cadastrais de cada profissional inscrito, no qual poderão ser registradas, a requerimento, informações de natureza particular legalmente permitida.
Art. 8º – O CARP – Cartão Anual de Regularidade Profissional com efeito de Cédula de Identidade Profissional, sob a forma de Cartão, ora instituído, será adotado em modelo único por todos os Conselhos Regionais integrantes do Sistema COFECI-CRECI.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções-COFECI n° 017/78 e 1.382/2016.
Brasília (DF), 05 de junho de 2018
João Teodoro da Silva
Presidente
SECOVI/DF DIVULGA BOLETIM IMOBILIÁRIO DE ABRIL
O Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF) divulga o Boletim de Conjuntura Imobiliária do mês de abril com amostra referente a março/2019. A quantidade de imóveis analisada foi de 45.584 unidades residenciais e 8.040 comerciais, o que resulta em 53.624 imóveis ofertados. Este dado representa um recuo de 4,85% em relação ao mês de fevereiro, na quantidade de imóveis disponíveis, o que representa uma recuperação, mesmo que moderada, do setor.
Em relação aos imóveis residenciais, 73,32% da amostra é composta por apartamentos (15,47% voltados para a locação e 84,53% para comercialização) e 26,68% são de casas (91,92% para comercialização e 8,08% para locação). Quanto aos imóveis comerciais, 64,63% da amostra é composta por salas comerciais (41,32% para comercialização e 58,68% para locação) e 35,37% por lojas (41,46% para comercialização e 58,54% para locação).
Em março, o Índice de Rentabilidade Comercial apresentou seus maiores valores nas categorias: loja em Taguatinga (0,70%), Águas Claras (0,64%) e sala, também, em Águas Claras de 0,60%. Os menores valores, por sua vez, foram observados nas salas do Setor de Indústria (0,36%) e em Brasília (0,46%), e nas lojas do Setor de Indústria (0,47%).
Já o Índice de Rentabilidade Residencial apresentou seus maiores valores nas categorias: 1 dormitório (0,50%) e quitinete (0,49%), e ainda nos imóveis de 3 dormitórios (0,44%), todos em Águas Claras. Os menores percentuais foram verificados nos imóveis de 3 dormitórios (0,34%) e 2 dormitórios (0,36%), ambos em Brasília, e também nos imóveis de 1 e 3 dormitórios, no Guará, de 0,36%.
De acordo com Índice Secovi, o mercado continua dando sinais de recuperação, no mês de março, o Índice Locação foi de 110,11 pontos, o que representa uma variação positiva de 1,14% em relação ao mês anterior. A variação acumulada do ano atingiu 4,67%. Já o Índice Comercialização, utilizado para imóveis à venda, foi de 129,30 pontos, representando uma variação de 0,22% quando comparado ao mês de fevereiro. A variação acumulada em 2019 foi de 1,02%.
Fonte: ASCON SECOVI
Gasto com móveis planejados pode ser somado ao valor do imóvel no IR 2019?
Pergunta da leitora: Comprei à vista um apartamento em 2018 por 349,5 mil reais. Instalei móveis planejados, pedras e espelhos no valor de 75 mil reais. Posso somar o custo dessas benfeitorias no valor total do imóvel na declaração do Imposto de Renda 2019?
Bens imóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição (eventual valorização ou desvalorização no mercado imobiliário não deve ser refletida na declaração do contribuinte).
Ademais, quando realizadas benfeitorias, estas podem ser acrescidas ao valor do imóvel na Declaração de Imposto de Renda. Importante destacar que todos os recibos e notas comprobatórias das benfeitorias realizadas deverão ser mantidas em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
São consideradas benfeitorias: despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel.
Mais detalhadamente, podem integrar o custo de aquisição de bens imóveis: a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes (despesas com móveis planejados e blindex podem compor o seu custo, pois normalmente são itens que não são retirados dos imóveis numa eventual venda, ou seja, agregam valor real a ele, o mesmo vale para os espelhos, se observado o acima); c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel, desde suportadas pelo comprador; e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; f) o valor do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel; g) o valor da contribuição de melhoria; h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção; i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; e j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.
Portanto, pelas características das benfeitorias efetuadas, que, segundo sua explicação, não serão retiradas do imóvel em eventual venda e agregam valor ao bem, entendemos que poderão sim, ser incorporadas e declaradas pelo valor efetivamente pago e documentado.
Na sua declaração, os custos das benfeitorias devem ser adicionados ao valor de aquisição do bem, informado na ficha “Bens e Direitos” da declaração com o código “11 – Apartamento”. Caso o imóvel seja financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago pelo imóvel.
No campo “31/12/2018”, o contribuinte deve lançar o valor de aquisição – ou a quantia total já paga pelo imóvel até a data, caso o imóvel seja financiado – acrescido das benfeitorias realizadas até a aquela data; no campo “Discriminação”, informar que realizou benfeitorias no bem no ano, com o valor total da obra.
Resposta de Samir Choaib* e Ana Luiza Marques
Fonte: Portal Exame
Alerta: Combate ao mosquito da dengue nos imóveis fechados
Da Redação CRECI/DF
Os Corretores de Imóveis e as Imobiliárias devem ficar atentos quanto aos cuidados, com imóveis fechados e terrenos vazios, para combater o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças como Zika, 
Com as chuvas e calor, qualquer recipiente ou local que acumule água, suja ou limpa, é um potencial criadouro do mosquito. Por isso é preciso olhar em todos os locais do imóvel, principalmente em ralos de escoamento de água, garrafas pets ou de vidro, vasos de plantas, vasos sanitários e demais.
Segundo a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), o Índice de Infestação Predial (IIP) com larvas do mosquito subiu de 0,2%, em agosto, para 1,48% em novembro. Lago Norte, Fercal, Lago Sul e Sobradinho II são as regiões administrativas com os maiores índices de infestação predial, o que leva à necessidade de se engajar ainda mais no combate.
CASOS – No último boletim epidemiológico, a SES registrou, em 2018, um total de 1.913 casos prováveis de dengue em pessoas que residem no DF. Foram três casos graves e um óbito por dengue até o momento. No mesmo período de 2017, ocorreram 21 casos graves e 12 óbitos por dengue.
Como combater a proliferação do mosquito?
Brasília: 59 anos – Nova capital levou desenvolvimento ao interior do país
A inauguração de Brasília, em 21 de abril de 1960, é considerada um marco na história brasileira, tão importante quanto a Independência (1822) ou a Proclamação da República (1889). A criação da capital promoveu o desenvolvimento do interior do país e concentrou o poder político longe dos principais centros urbanos.
Direto ao ponto: Ficha-resumo
Brasília foi erguida no meio do cerrado, em menos de quatro anos, a partir de uma concepção modernista de urbanismo e arquitetura. A cidade foi o ápice do projeto desenvolvimentista do presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira (1956-1961), conhecido pelo lema “Cinquenta anos em cinco”.
Mas a ideia da cidade é antiga. José Bonifácio, o Patriarca da Independência, foi o primeiro a sugerir o nome Brasília para a nova capital do país, em 1823. A primeira constituição republicana, de 1891, previa a mudança da capital do Rio de Janeiro para uma região no Planalto Central. Para isso, foi criada a Comissão Exploradora do Planalto Central (1892-1893), liderada pelo astrônomo belga Luiz Cruls – amigo do imperador d. Pedro 2º, então no exílio -, que explorou a região.
Anos depois, em 1954, o governo de Café Filho (1954-1955) nomeou a Comissão de Localização da Nova Capital Federal (1954), comandada pelo marechal José Pessoa, para dar continuidade aos trabalhos. O território que abrigaria a futura capital do país era conhecido como Quadrilátero Cruls, em homenagem a Luiz Cruls. Tinha dimensões de 160 por 90 quilômetros quadrados e situava-se a mil quilômetros de São Paulo e Rio de Janeiro.
A proposta do governo, com a transferência da capital para o cerrado goiano, era explorar as riquezas da região central do país.
Veja vídeo: Como surgiu o traçado da capital do país.
Polêmica O Distrito Federal foi o primeiro passo no sentido de equilibrar as diferenças de um país dividido entre o litoral – populoso, urbanizado e industrializado – e o interior – despovoado, pobre e sem infraestrutura. Junto com a capital surgiram estradas como a Belém-Brasília, importante ligação com a região Norte do país.
Juscelino Kubitschek, o JK, foi alvo de muitas críticas na época, principalmente por parte de políticos do Rio de Janeiro, que temiam perder influência e poder com a transferência da capital, pois a cidade era capital federal desde a implantação da República, em 1889, e foi capital da colônia desde 1763.
Para JK, entretanto, a mudança era também estratégica. O ambiente político da segunda metade dos anos 50 era permeado pela tensão da Guerra Fria (1945-1989). De um lado, havia o receio de os militares darem um golpe – e, de outro, o de estourar uma revolução comunista como a ocorrida em Cuba, em 1959. No ano anterior à eleição de JK, Getúlio Vargas se suicidara no Palácio do Catete (sede do governo, no Rio de Janeiro).
JK esperava cumprir o mandato estando longe das agitações populares e do clima de instabilidade no Rio de Janeiro. O isolamento do poder em Brasília, para alguns especialistas, acabaria contribuindo para formar uma classe política que, distante da pressão popular, estaria mais sujeita à corrupção.
Juscelino defendia a proposta desde 1946, quando era deputado constituinte. E a cidade apareceu como meta de número 31 (a meta-síntese) no Plano de Metas de seu governo.
Foi no primeiro comício como candidato da coligação PSD-PTB, cinco dias após deixar o governo do Estado de Minas Gerais para concorrer à Presidência, que JK fez a promessa de construir Brasília. Era 4 de abril de 1955, no município de Jataí, sertão goiano. Após o discurso, um eleitor perguntou se o candidato mudaria a capital, conforme previsto na Constituição. JK respondeu: “Cumprirei na íntegra a Constituição. Durante o meu quinquênio, farei a mudança da sede do governo e construirei a nova capital”.
Niemeyer
Juscelino Kubitschek foi eleito em 3 de outubro 1955, com 33,82% dos votos. Para cumprir a promessa de campanha, escolheu o arquiteto Oscar Niemeyer para projetar as principais edificações da cidade. Niemeyer já era conhecido internacionalmente, e alguns dos projetos arquitetônicos que fez para Brasília tornaram-se símbolos do país, como o Congresso, o Palácio do Planalto, o Palácio da Alvorada e a Catedral.
O segredo da arquitetura de Niemeyer é a sofisticação da obra aliada a um elemento intuitivo, que permite que ela seja apreciada por qualquer pessoa. São soluções criativas que parecem simples – como o desenho dos “pratos” invertidos do Congresso -, mas que são ricas de detalhes.
Para escolher o Projeto Piloto foi realizado um concurso entre 12 e 16 de março de 1957. Foram apresentados 26 projetos. O júri escolheu a planta cujo formato parecia o de um avião, do urbanista e arquiteto Lucio Costa.
Com o projeto em mãos, foi criada uma empresa, a Novacap, e empregado um contingente de 60 mil trabalhadores para a construção. Os operários, a maioria formada por nordestinos, acabaram se fixando na cidade. Eles trabalhavam dia e noite para erguer, no nada, a capital futurista num prazo recorde de 43 meses.
Cofres públicos
Não se sabe exatamente quanto foi gasto na construção de Brasília. A maior parte das verbas não foi contabilizada em registros bancários ou comprovantes fiscais. O governo também não fez, à época, uma estimativa oficial.
O ex-ministro da Fazenda de Café Filho, Eugênio Gudin, adversário político de JK, estimou os custos em US$ 1,5 bilhão. Em valores atualizados, o orçamento seria de US$ 83 bilhões, seis vezes mais do que o previsto para as Olimpíadas do Rio, a serem realizadas em 2016. Para captar recursos, o governo emitiu mais dinheiro e foram feitos empréstimos no exterior. Isso deixou uma conta salgada para o país, na forma de inflação alta e dívida externa.
A despeito disso, Brasília progrediu. A cidade tinha 140 mil habitantes em 1960 e em 2019 são estimados 3,013 milhões de brasilienses vivendo na capital. Enquanto o PIB (Produto Interno Bruto) do país cresceu, em média, 4,8% entre 1961 e 2000, o Distrito Federal teve aumento de 57,8% no mesmo período.
A combinação de empregos públicos e altos salários faz de Brasília a cidade com o maior PIB per capita do país, R$ 40.696, quase três vezes maior que a média nacional – e superior a São Paulo (R$ 22.667) e Rio de Janeiro (R$ 19.245), de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Juscelino conseguiu cumprir o mandato, mas os presidentes que o sucederam – Jânio Quadros (1961) e João Goulart (1961-1964) – não tiveram a mesma sorte. Em 1964, um golpe militar mergulhou o país numa ditadura que duraria mais de vinte anos.
Eleito senador pelo Estado de Goiás, em 1962, JK teve os direitos políticos cassados dois anos depois. Morreu em 1976, num acidente de carro na via Dutra. Deixou como legado uma utopia modernista concretizada no meio do sertão.
Fonte: Porta UOL

















































