Cédula de Identidade e Regularidade Profissional do (a) Corretor (a) de Imóveis em formato digital (e-CIRP)
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal – CRECI-DF informa que, a partir do exercício de 2026, passa a adotar oficialmente a Cédula de Identidade e Regularidade Profissional do (a) Corretor (a) de Imóveis em formato digital (e-CIRP).
A e-CIRP é a Cédula de Identidade e Regularidade Profissional do (a) Corretor (a) de Imóveis em meio digital, acessada por meio do aplicativo iCorretor, e possui validade jurídica equivalente à carteira física, conforme estabelecido pela Resolução COFECI nº 1.430/2019.
A iniciativa integra as ações de modernização do Sistema COFECI-CRECI e visa proporcionar mais praticidade, segurança e eficiência, permitindo que o profissional tenha acesso às suas informações sem a necessidade de deslocamento até o Regional.
A e-CIRP é a Cédula de Identidade e Regularidade Profissional do (a) Corretor (a) de Imóveis em meio digital, acessada por meio do aplicativo iCorretor, e possui validade jurídica equivalente à carteira física, conforme estabelecido pela Resolução COFECI nº 1.430/2019.
A iniciativa integra as ações de modernização do Sistema COFECI-CRECI e visa proporcionar mais praticidade, segurança e eficiência, permitindo que o profissional tenha acesso às suas informações sem a necessidade de deslocamento até o Regional.
Para obter a e-CIRP – Cédula de Identidade e Regularidade Profissional do (a) Corretor (a) de Imóveis em meio digital:
1. Baixe o aplicativo iCorretor Acesse Aqui! (Google Play ou App Store)
1. Baixe o aplicativo iCorretor Acesse Aqui! (Google Play ou App Store)
2. Realize o primeiro acesso com seu CPF e e-mail cadastrado no Regional;
3. Efetue o recadastramento e ative sua identidade digital.
!ATENÇÃO: O Cartão Anual de Regularidade e Identidade Profissional que você tem em mãos, tem validade para comprovação de sua regularidade financeira até 30/04/2026. Após o vencimento, o mesmo continua podendo ser utilizado como Identidade Civil de acordo com a Lei nº 6.206 de 07/05/1975.
A Cédula de Identidade Profissional física, emitida em PVC, será entregue apenas aos novos Corretores de Imóveis na Solenidade de Entrega de Carteiras, e estes deverão também acessar o i-Corretor para para terem acesso ao e-CIRP.
3. Efetue o recadastramento e ative sua identidade digital.
!ATENÇÃO: O Cartão Anual de Regularidade e Identidade Profissional que você tem em mãos, tem validade para comprovação de sua regularidade financeira até 30/04/2026. Após o vencimento, o mesmo continua podendo ser utilizado como Identidade Civil de acordo com a Lei nº 6.206 de 07/05/1975.
A Cédula de Identidade Profissional física, emitida em PVC, será entregue apenas aos novos Corretores de Imóveis na Solenidade de Entrega de Carteiras, e estes deverão também acessar o i-Corretor para para terem acesso ao e-CIRP.
