É com grande pesar que o CRECI/DF informa o falecimento do Corretor de Imóveis, Sr. Paulo José, também conhecido como PJ. Exaltamos o excelente trabalho realizado por ele como Corretor no mercado imobiliário do DF. O velório está previsto para hoje, 15 de julho de 2019, no Cemitério Campo da Esperança, a partir das 13h o sepultamento as 16h.
O curso de capacitação em Fotografia Imobiliária será ministrado 100% online pela plataforma de Educação à Distância da Universidade Corporativa do Corretor de Imóveis do Distrito Federal – UNICRECI/DF
Prazo limite para as inscrições: 18/07/2019 às 23:59h.
COMO REALIZAR A SUA INSCRIÇÃO?
É preciso ter acesso ao seu e-mail @creci.org.br, se não ainda não tem o email CLIQUE AQUI para fazer o seu. Se não sabe a senha CLIQUE AQUI para resetar a sua senha.
[button bgcolor=”#” hoverbg=”#” textcolor=”#” texthcolor=”#” bordercolor=”#” hoverborder=”#” size=”bigger” align=”center” link=”http://ead.creci.org.br/CursoDetalhes.aspx?id=104259″ target=”_blank” radius=”0″ outer_border_color=”#” icon_color=”#”]CLIQUE AQUI PARA LER O REGULAMENTO E AO FINAL FAZER SUA INSCRIÇÃO[/button]
Cronograma de aulas e exercícios
Segue programação de disponibilização de cada Aula e o prazo de realização do seu exercício.
– Aula 1: às 00h01 do dia 22/07/2019 – prazo do exercício: até às 23h59 do dia 23/07/2019; – Aula 2: às 00h01 do dia 24/07/2019 – prazo do exercício: até às 23h59 do dia 25/07/2019; – Aula 3: às 00h01 do dia 29/07/2019 – prazo do exercício: até às 23h59 do dia 30/07/2019; – Aula 4: às 00h01 do dia 31/07/2019 – prazo do exercício: até às 23h59 do dia 1/08/2019.
Tradicionalmente, as mulheres sempre tiveram o maior poder de decisão na compra de um imóvel. Independentemente de quem pagasse — geralmente o homem, até então —, elas que costumavam bater o martelo, mesmo na decisão conjunta. De cinco anos para cá, porém, essa realidade mudou. Agora, a participação delas no mercado imobiliário como pagadoras também tem se tornado fundamental.
Uma pesquisa da Inteligência de Mercado da incorporada RJZ Cyrela revela que, atualmente, 63% dos compradores de imóveis no Rio são mulheres. Outros dados do recorte sobre o perfil de comprador — aqui, incluindo os homens — mostram que 56% são casados, 19% estão em um relacionamento estável, 18% são solteiros e 6% noivos. Em relação ao nível de instrução, 73% têm ensino superior, 16% têm pós-graduação e 11%, o ensino médio completo. Já quanto à idade, a maioria está entre 35 e 44 anos.
Um outro levantamento, desta vez realizado pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios de (Abac,) também mostra crescimento da participação delas: em maio, 35% das vendas de consórcios de imóveis no país foram feitas para mulheres. E, ainda de acordo com esta pesquisa, na comparação com os cinco primeiros meses de 2018, houve um crescimento de 14% de mulheres ativas com o consórcio.
Juntos e shallow now
Apesar dos números, ainda é difícil mensurar com precisão a quantidade de mulheres que compram seus imóveis sozinhas ou o quanto elas participam na composição de renda. Contudo, a percepção de incorporadoras, imobiliárias e de quem está na linha de frente do mercado é de que, além da aquisição individual, cada vez mais o financiamento do imóvel pelo casal só é possível com participação da renda delas.
— A participação feminina na economia brasileira é muito grande hoje, seja qual for seu estado civil. Elas passaram a ser grandes consumidoras de vários mercados, e um deles é o imobiliário. Há um expressivo número de mulheres comprando imóveis sozinhas — afirma Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
— E quando se fala em composição de renda, dada a posição que elas vêm tomando na economia brasileira, o público feminino é uma parte importante da compra — acrescenta.
O gerente comercial da Avanço Realizações, Tiago Sampaio, concorda com França sobre haver mais mulheres comprando imóveis sozinhas, mas ressalta que a maioria ainda das compras é feita por casais.
— O curioso neste último caso é que, hoje, a maioria das aprovações do financiamento depende da composição. O homem não compra mais sozinho. Geralmente é meio a meio.
Para o diretor-geral da Construtora Riviera, Ari Ferraz, a independência delas mexeu com o mercado.
— É uma situação que não se via no passado — diz ele.
Uma outra peculiaridade na compra de imóves é que, historicamente, homens davam atenção a questões práticas como valores, segurança e acessibilidade e as mulheres, a detalhes, conforto e estética. Hoje, isso está bem diferente. A maior preocupação delas passou a ser em relação ao comprometimento do financiamento.
— Outra diferença é que, na compra sozinha, ela é mais objetiva no que deseja. Quando é um casal, a pressão de negociação é maior. Geralmente, as mulheres são mais práticas nesse sentido — explica Sampaio.
— A gente nunca sabe o dia de amanhã. Então, eu queria algo que fosse só meu. Usei o FGTS para dar a entrada e fiz um financiamento com parcelas que se encaixam no meu salário — diz a jovem de 29 anos.
França, da Abrainc, destaca que o mercado mudou de uma forma geral, não apenas pelo poder de compra feminino, que cresceu. Segundo ele, há um tendência de imóveis cada vez mais compactos e bem localizados, com ampla oferta de serviços.
Quando o amor acaba, vale o que está escrito
Já diz o ditado que o “seguro morreu de velho”. Na hora do amor e de assinar contratos, tudo são flores. Mas, quando a magia vai embora e começam as brigas, a partilha de um imóvel pode ser bem complicada.
Em tese, para os casados pode ser mais simples, devido ao regime de bens previamente acordado no contrato de casamento. Em outros tipos de relacionamento, é mais aconselhável que o contrato esteja no nome de ambos — assim como um acordo para dividir custos.
— O ideal é que o imóvel seja comprado em nome dos dois, mas se não for assim vai valer a regra do regime de bens. E se o casal não escolher nenhum, prevalece o regime de bens oficial do país, que é o regime de comunhão parcial — explica o advogado David Nigri.
Se o casal ainda estiver pagando o financiamento, a recomendação é ir ao cartório e fazer uma escritura, que deve ser averbada no registro civil para constar na certidão de casamento e no registro de imóveis de forma que faça parte da documentação de financiamento.
O advogado Arnon Velmovistky acredita que não existe um regime de bens ideal e que a divisão vai depender da realidade do casal. Ele sugere que, se houver um grande desequilíbrio financeiro entre os cônjuges, ambos optem pelo regime da separação total de bens, que exige a elaboração de pacto nupcial.
— Na hipótese de comunhão parcial de bens, a aquisição em nome de qualquer dos cônjuges contempla o outro com 50% do imóvel — adverte Arnon.
Segundo ele, dois motivos muito comuns em brigas de casais por imóveis são quanto à permanência no imóvel por um dos cônjuges e quando ao casamento se aplica o regime de comunhão parcial de bens, mas na escritura não consta que o valor foi pago com recursos particulares de um deles, em cujo patrimônio particular deve permanecer. Outro cuidado, diz, é verificar se o imóvel alienado pertence somente a um dos cônjuges.
— Se o produto da venda for utilizado para a aquisição de outro imóvel, deverá constar na escritura uma cláusula que especifique essa situação jurídica, e o outro deverá assinar a escritura, concordando que o bem pertence somente a um dos cônjuges.
O presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento, participou na tarde desta terça-feira (9) na cidade de Aracaju (SE), de reunião de presidentes do Sistema COFECI-CRECI, em torno de extensa pauta de trabalho. Ao final do encontro, foi definido que o lançamento da Frente Parlamentar Mista do Mercado Imobiliário se dará às 9h do próximo dia 15 de agosto na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Do dia 16, será realizada no Senado Federal sessão solene em homenagem aos corretores de imóveis, ocasião na qual serão prestadas homenagens aos presidente e vice-presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva e José Augusto Viana.
Durante a reunião, também foi decidido que a edição 2019 do Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis (Enbraci) acontecerá no período de 16 a 18 de setembro, na cidade de Foz do Iguaçu (PR).
O Ministério das Cidades divulgou uma série de normas na edição extra de 31 de dezembro de 2018 do Diário Oficial da União, com modificações nos programas de habitação popular
A principal novidade ocorreu na redução do valor dos subsídios concedidos individualmente na aquisição da casa própria para famílias com renda de até R$ 2.600 do Programa Minha Casa Minha Vida.
Com isso, foi atendido pedido do mercado imobiliário de habitação popular, permitindo que número maior de unidades seja contratado com o mesmo montante global de subsídios.
Desta forma, mais recursos deverão ser destinados a subsidiar a faixa 2 do MCMV, porém com diminuição da faixa 1,5.
A mudança teve como objetivo aumentar a efetividade da distribuição dos recursos para contratações.
Conheça as novas regras financiamento habitacional 2019 com recursos do FGTS.
Faixas de Renda e Taxa de Juros – Minha Casa Minha Vida 2019
Lembramos que o imóvel usado é financiado somente no Programa Carta de Crédito FGTS.
No Programa Minha Casa Minha Vida somente podem ser financiados imóveis novos, conforme a definição abaixo.
Definição de Imóvel Novo
É considerado imóvel novo:
Imóvel pronto com até 180 dias de habite-se, ou
Documento equivalente, ou
Com prazo superior a 180 dias desde que não tenha sido habitado ou alienado.
Teto de Valor de Imóvel e de Subsídio
O governo, também, aumentou o teto do valor dos imóveis, bem como, o valor do subsídio/desconto para alguns recortes territoriais na faixa 1,5.
Nas faixas 2 e 3, os limites foram mantidos.
Os subsídios podem ser obtidos nas faixas 1,5 e 2 dos Programas de habitação popular, onde, também, não é cobrada taxa de administração.
Na faixa 3 não há subsídio e há cobrança de taxa de administração.
FAIXA 1,5
Cabe ressaltar que na faixa 1,5 para garantir o subsídio máximo, de R$ 47.500 a renda familiar mensal tem que ser de até R$ 1.200, e não mais de R$ 1.600.
A partir dessa renda familiar, o desconto no valor do imóvel varia conforme a renda e a localização da unidade habitacional.
FAIXAS 2 e 3
Regras de enquadramento no Minha Casa Minha Vida 2019
➤ Só é permitido aquisição de imóvel residencial novo ou em construção.
➤ É vedada a participação de proponentes pessoas físicas que possuam financiamento concedido nas condições do SFH ou que sejam proprietários ou promitentes compradores ou cessionários de imóvel residencial concluído ou em construção, nas condições abaixo:
Imóvel localizado em qualquer parte do território nacional financiamento ativo no âmbito do SFH;
Imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana e imóvel localizado no município de sua atual residência;
Imóvel localizado no município onde pretende trabalhar e/ou residir.
➤ Não é permitido nova participação no programa o comprador e imóvel beneficiado:
Com subsídio concedido pelo FGTS, a partir de 02 MAI 2005, exceto se o financiamento anterior foi Material de Construção;
Com cobertura de seguro FGHab;
Beneficiado no PMCMV com ou sem desconto/subsídio.
➤ Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no atual local de domicilio nem onde pretenda fixá-lo, inclusive no PAR.
➤ Na faixa 1,5, os critérios de concessão são:
Serão considerados, exclusivamente, os contratos de financiamento no âmbito do Programa de Apoio à Produção de Habitações.
É fixado o limite de 500 (quinhentas) unidades habitacionais por empreendimento.
Unidades habitacionais deverão ser compostas, no mínimo, por sala, dois quartos, banheiro e cozinha.
Máximo 50% das unidades habitacionais do empreendimento, limitado a 150unidades habitacionais, poderão ser enquadradas na faixa.
Antes das alterações no Minha Casa Minha Vida 2019, os empreendimentos imobiliários poderiam ter até 100% dos imóveis destinados à faixa 1,5.
Tabela de Municípios
Para saber o valor teto do município onde deseja financiar o imóvel, basta consultar a tabela no site da CAIXA:
Regras sobre o Recebimento e Devolução do subsídio (desconto)
Devolução do Subsídio (desconto)
A devolução do subsídio passou a vigorar a partir de Jan/2016, devendo existir clausula contratual específica no contrato de financiamento, válido somente contratos novos.
Nos casos de transferência ou liquidação antecipada do contrato de financiamento, amortização extraordinária ou redução do prazo de amortização, será restituído, pelo mutuário, proporcionalmente, o valor do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel (desconto complemento), calculado com a aplicação da fórmula:
R = [(D/60)*P]*F
Onde:
R = valor do desconto a ser restituído;
D = valor do desconto originalmente concedido;
P = número de prestações antecipadas, limitado a 60ª prestação;
F = TR (taxa referencial) acumulada entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data do evento
A restituição do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel será aplicada nos 5 (cinco) primeiros anos de vigência do contrato de financiamento.
Fator social para o subsídio
Além da renda, na definição do subsídio também é verificado enquadramento do fator social.
Os valores de descontos estabelecidos e calculados serão reduzidos em 50% nos casos de proponentes que componham família unipessoal.
A família unipessoal é aquela com apenas um participante no financiamento e que não possui dependente.
Antes, eles tinham direito a 70% do subsídio na faixa de renda. Agora, esse percentual passou a ser de apenas 50%.
A composição de renda no Programa Minha Casa Minha Vida afeta diretamente no valor do subsídio a ser recebido.
Essa regra vale quando a renda familiar mensal bruta estiver enquadrada até a faixa 2.
Resumo das situações possíveis:
Quando se tratar de família unipessoal (composta de uma pessoa sem dependente), o valor do subsídio é de 50% do valor total.
Quando houver um participante no financiamento, porém houver comprovação de dependente, o valor do subsídio será de 100%.
Quando houver mais um participante no financiamento, o valor do subsídio será de 100%.
Atenção: Dependente é quem depende financeiramente (exemplo: filho, deficiente, idoso).
A medida evita que compradores solteiros recebam subsídio similar a uma família com vários filhos.
Outra questão importante é que os adquirentes com União Estável terão interesse em financiar em conjunto.
Isso pode minimizar “fraudes” de omissão de informação visando obter subsídio maior, a qual ocorria anteriormente.
Fator Capacidade de pagamento
A mudança também afeta o subsídio para quem não possuir de capacidade de financiamento com comprometimento 30% da renda familiar mensal bruta, em função da análise de risco de crédito pelo banco, sendo o valor cortado proporcionalmente.
O fator não será aplicado ao desconto caso o montante de recursos próprios aportado pelo comprador supere a diferença entre o valor de financiamento solicitado e o valor de financiamento teórico.
Resumo das alterações e novas regras:
Altera requisitos para enquadramento do mutuário pessoa física.
Altera o limite de valor de venda ou investimento do imóvel integrante dos recortes territoriais “municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes” e “demais municípios”.
Altera o valor do intervalo da renda familiar mensal bruta e a fórmula do cálculo do desconto.
Altera o valor do intervalo da renda familiar mensal bruta e exclui da tabela com os valores de desconto por recorte territorial.
Inclui prazo para os agentes financeiros realizar as alterações.
Inclui parâmetro para cálculo do desconto para mutuário cuja renda familiar mensal bruta esteja situada no intervalo entre R$ 1.800,01 até R$ 4.000,00.
Incluem orientações sobre o cálculo referente a capacidade de pagamento aplicados aos valores de desconto.
Incluem orientações sobre a restituição de desconto no caso de vencimento antecipado da dívida.
Altera o limite de valor de venda ou investimento do imóvel integrante do recorte territorial “demais municípios”.
Altera fórmula para concessão de desconto para mutuário cuja renda familiar mensal bruta esteja situada no intervalo entre R$ 1.800,01 a R$ 4.000,00.
Altera o fator social de 30% para 50%.
Inclui amortização extraordinária ou redução do prazo de amortização para aplicação da fórmula.
De acordo com a Instrução Normativa 06 de 27/02/19 do Ministério do Desenvolvimento Regional fica facultado celebrar, até 29 de março de 2019, operações de crédito com pessoas físicas para a comercialização de imóveis cuja produção foi contratada no exercício de 2018, nas condições e limites operacionais vigentes até 31 de dezembro de 2018, incluindo o fator social e a capacidade de pagamento.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região –
Distrito Federal (CRECI/DF) entregou, na última sexta-feira (05/07), à creche
Alecrim, na Cidade Estrutural, os produtos de limpeza recebidos dos Corretores
de Imóveis nos últimos eventos realizados pelo Conselho.
“É um ato muito importante e marcante para nós, não faço a
entrega em nome do CRECI, mas sim em nome de cada Corretor e Corretora de
Imóveis que nos ajudou doando um produto. Um pouco para nós que entregamos é
muito para quem recebe, e assim vamos continuar nossa caminhada sempre olhando
a quem precisa” disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
A CRECHE foi idealizada por uma moradora da região que
trabalhava no antigo lixão na cidade, que ao ver mães e pais levando os filhos
para o aterro sentiu se na obrigação de melhorar as condições das famílias da
Estrutural. “Hoje atendemos 68 crianças, com 4 refeições diárias, todas ficam
aqui o dia inteiro conosco enquanto os pais trabalham fora, por isso todas as
doações são muito bem-vindas” disse a coordenadora Maria de Jesus, que nos
relatou também que hoje mais de 300 crianças aguardam vagas para entrar na
creche.
Todas as monitoras que trabalham na creche Alecrim são
voluntárias e o pagamento das despesas como: agua, luz, alimentação depende
totalmente das doações arrecadadas.
Você pode se tornar um doador voluntário da CRECHE ALECRIM,
entre em contato com a Coordenadora pelos telefones abaixo.
CONTATO E DOAÇÕES
Telefone: (61) 3465-6005
Celular / WhatsApp (61) 99575 0755
Endereço: Quadra 1 conjunto 4 lote 1 – Setor de Oficinas, Estrutural-DF (próximo à Cia Toy)
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF) Geraldo Nascimento, entregou nesta quarta-feira (03/07) ao presidente do Conselho Federal (Sistema COFECI-CRECI) João Teodoro, exemplares do “Código de Conduta”, “Programa de Integridade”, “Regimento da Comissão de Ética” e “Politicas de Gestão de Riscos”, documentos, estes, que fazem parte da implementação do Plano de Integridade do CRECI/DF.
O curso de capacitação em Perícias Judiciais será ministrado 100% online pela plataforma de Educação à Distância da Universidade Corporativa do Corretor de Imóveis do Distrito Federal – UNICRECI/DF
As inscrições podem ser realizadas até as 23h59min do dia 11 de julho de 2019.
COMO REALIZAR A SUA INSCRIÇÃO?
É preciso ter acesso ao seu e-mail @creci.org.br, se não ainda não tem o emailCLIQUE AQUI para fazer o seu. Se não sabe a senha CLIQUE AQUIpara resetar a sua senha.
O Curso NÃO dá direito à inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), mas é uma base importante para você Corretor de Imóveis que deseja realizar perícias de unidades habitacionais que estão sob judice.
[button bgcolor=”#” hoverbg=”#” textcolor=”#” texthcolor=”#” bordercolor=”#” hoverborder=”#” size=”bigger” align=”center” link=”http://ead.creci.org.br/CursoDetalhes.aspx?id=104257″ target=”_blank” radius=”0″ outer_border_color=”#” icon_color=”#”]CLIQUE AQUI PARA LER O REGULAMENTO E AO FINAL FAZER SUA INSCRIÇÃO[/button]
Conteúdo Programado
Introdução
Habilidades do Perito
Honorários
Outras atividades de perícia e o Assistente Técnico
A Perícia e as responsabilidades do Perito
Elementos do Processo Jurídico
Princípios Processuais
Fases de um Processo
O Corretor de Imóveis enquanto Perito Judicial e o PTAM
Como ser Perito
Os prazos a respeitar
Legislação – Fundamentos
Legislação – Pagamentos das despesas e a remuneração do Perito
Legislação – Impedimentos e Suspeição
Legislação – Auxiliares da Justiça e o Cadastro de Peritos
Legislação – Da designação e escusa do Perito
Legislação – Penalidades aplicáveis ao Perito
Legislação – Suspensão do curso do prazo processual
Legislação – Cartas de ordem, precatória, rogatória e arbitral
Legislação – Provas Orais e esclarecimentos em audiência
Legislação – Meios legais e provas
Legislação – A Prova Pericial
Legislação – Nomeação do Perito
Legislação – Cumprimento do encargo do Perito
Legislação – Escusa, recusa e substituição do Perito
Legislação – Quesitação suplementar
Legislação – Escolha do Perito por autocomposição pelas Partes
Legislação – Dispensa da prova pericial
Legislação – Conteúdo de laudo pericial
Legislação – Aspectos da perícia, sua retificação e repetição
Fluxo Operacional da atividade do Perito
Petição – Definição e lógica jurídica
Modelos de Petição – Aceitação de designação de Perito
Modelos de Petição – Escusa da nomeação de Perito
Modelos de Petição – Discordância de impugnação
Modelos de Petição – Pretensão de honorários periciais
Modelos de Petição – Pretensão complementar de honorários
Modelos de Petição – Pedido de intimação pelo depósito dos honorários
Modelos de Petição – Utilização de outros meios necessários para elucidação dos fatos
Modelos de Petição – Intimação de morador de imóvel da diligência
Modelos de Petição – Solicitação de auxiliar técnico
Modelos de Petição – Atualização de honorários
Modelos de Petição – Liberação de parte dos honorários
Modelos de Petição – Resposta de impugnação de pretensão de honorários
Modelos de Petição – Apresentação de laudo e liberação dos honorários
Modelos de Petição – Quesito ser matéria de direito e não de fato
Modelos de Petição – Suspensão do prazo para entrega do laudo – caso 1
Modelos de Petição – Suspensão do prazo para entrega do laudo – caso 2
Modelos de Petição – Prorrogação de prazo para entrega do laudo
Modelos de Petição – Solicitação de providências para ingressar no imóvel
Modelos de Petição – Providências que somente as partes podem apresentar
Modelos de Petição – Indicação do dia e hora para início da diligência
Modelos de Petição – Requerimento da entrega das chaves de imóvel vazio
Modelos de Petição – Comunicação de fato ocorrido durante a diligência
Modelos de Petição – Esclarecimento sobre impugnação do laudo
Modelos de Petição – Resposta a impugnação ou quesitação suplementar
Modelos de Petição – Novos e sucessivos esclarecimentos
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região –
Distrito Federal recebeu na tarde desta quinta feira (04/07) representantes da
Gerência de Alienação (GILIE) da Caixa Econômica Federal para tratar dos
imóveis retomados destinados a venda direta com a participação de Corretores de
Imóveis e/ou imobiliárias do DF.
Segundo a Caixa, hoje há mais de 3 mil unidades disponíveis
a venda na região do DF e entorno*, e os profissionais que se credenciarem podem
negociar os bens e após a venda, recebem 5% do valor negociado*.
Atualmente no Distrito Federal, 162
profissionais/imobiliárias estão credenciados pelo banco, e no ano passado
foram vendidos mais de 450 unidades retomadas no DF
Os profissionais/Imobiliárias que desejam participar das vendas, podem se credenciar, basta fazer o credenciamento. CLIQUE AQUI
Participaram da Reunião
Do CRECI/DF: O presidente , Geraldo Nascimento, o Diretor-Tesoureiro Acher Rodrigues, o Assessor de Comunicação Gustavo Lúcio.
Da Caixa: Renier Roosevelt gerente da Gerência de Alienação (GILIE) e Sara Graner, gerente executivo de Infraestrutura e Patrimônio de Terceiros.
*Os Corretores para venda de imóveis em outros estados devem ter registro no CRECI respectivo (Exercício Eventual ou Secundária). *No valor são descontados os impostos sendo, 27% de pessoa física e 6% de pessoa jurídica.
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de recepção e limpeza, sob o regime de execução indireta com dedicação exclusiva de mão de obra conforme as especificações do Edital e de seus Anexos.
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.