O CRECI/DF é um dos pioneiros na implantação e uso do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), instituído pela recente lei de Licitações e Contratos.
Criado pela Lei nº 14.133/21, o PNCP é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma. O sistema é utilizado pelo legislador para trazer celeridade e transparência nas contratações pública.
Tem como premissa e boa prática a obediência às instruções normativas e portarias vigentes no CRECI/DF e na administração pública Federal, para aquisições e contratações públicas.
As contratações são instruídas com base em modelos padronizados e disponibilizados pela Advocacia Geral da União (AGU), bem como outros elaborados em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de Risco e Integridade (CGRI) do CRECI/DF.
No dia 01 de Outubro o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal realizou operação de fiscalização em stands de venda de imóveis em Samambaia, onde 5 pessoas foram identificadas 5 pessoas em exercício ilegal da profissão. Na ocasião os autuados tentaram desmontar o stand quando abordados pela equipe de fiscalização do Conselho.
Na última quinta-feira, 16 de setembro de 2021, o portal ZAP imóveis, pertencente ao grupo OLX, divulgou para proprietários de imóveis, uma espécie de programa (calculadora) afirmando que estes poderiam economizar na comissão devida a um corretor de imóveis, incentivando assim a contratação de anúncios em seu portal e consequentemente a compra e venda de seus imóveis sem a participação de um corretor de imóveis.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região, vem a público REPUDIAR veementemente esta infeliz ação incentivada pelo portal Zap imóveis, o qual possivelmente objetivando uma elevação na quantidade de anunciantes em seu portal, dissemina perigosa e ilegal informação, ludibriando assim os proprietários e detentores de seus tão valiosos patrimônios, que por vezes foram conquistados como resultado de uma vida de esforço e trabalho.
Enquanto Autarquia Fiscalizadora do mercado imobiliário, cumpre-nos informar à sociedade que a atividade de corretor de imóveis é instituída pela Lei Federal nº 6.530/78 e nasce justamente para garantir toda a segurança e tranquilidade aos proprietários na hora de comercializarem seus imóveis, pois longe do que sugere o referido portal, à atividade de corretor de imóveis vai muito além de um anúncio em um portal, passando principalmente sua atuação pela segurança das documentações, registros, identificação de possíveis compradores e coleta de informações e dados que garantam a segurança da transação e muito mais, segurança esta que inclusive é alcançada, mediante fiscalização e punição pelo CRECI-DF, dos respectivos corretores em seu âmbito de atuação.
Ao incentivar a prática destas comercializações imobiliárias sem a atuação de um corretor de imóveis o portal ZAP imóveis expõe os proprietários a um cenário perigoso e vulnerável, pois não terá assim o proprietário à segurança fornecida por um corretor legalmente instituído na venda ou compra de seu imóvel, ficando ainda suscetível o referido proprietário a golpes, crimes, comparecimento em seu imóvel de pessoas desconhecidas e sem acompanhamento além de outras consequências inerentes à atuação daqueles que exercem ilegalmente a profissão de corretor de imóveis, o que pode acabar caracterizando ainda esta ação do portal ZAP imóveis, como incentivo a atuação ilegal da profissão de corretor, configurando então a contravenção penal promulgada pelo artigo nº 47 do Decreto-Lei nº 3.688, perturbando a ordem legal instituída pelos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 6530/78, usurpando direitos dos corretores de imóveis e SOBRETUDO colocando em risco o patrimônio e segurança da sociedade.
O CRECI-DF informa que está tomando todas as medidas cabíveis quanto ao caso e orienta a sociedade a ter a máxima cautela na hora de comprar e vender seu patrimônio, lançando mão sempre da segurança e diminuição de riscos que apenas um corretor devidamente registrado e fiscalizado pode oferecer. Sempre consulte no CRECI-DF a regularidade de um corretor antes de comercializar seu patrimônio.
Não deixe que o barato saia caro! A sua economia em uma comissão pode custar anos de suor e trabalho que você empregou para conquistar seu patrimônio.
Lembre-se: Corretor Legal é Corretor de Sucesso!!!
O edital de credenciamento nº 014/2021-5688 de Pessoa Jurídica (imobiliária) ou Pessoa Física (Corretor de Imóveis), para prestação de serviços de intermediação de venda de imóveis não de uso de propriedade da CAIXA nas modalidades Venda Direta, Venda Online, Venda Direta Online e também imóveis enquadrados como de interesse social disponíveis para oferecimento à venda direta ao Ocupante, na abrangência das regionais do CRECI.
AVISO
O processo para participação passa a ser exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário realizar o cadastro e a certificação no Portal de Licitações CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br).
Não é mais necessário comparecer a uma agência da CAIXA, salvo disposição do item 3.3, do Edital;
Pedimos leitura atenta do item 3, do Edital, para o correto cadastro no referido portal;
TODOS os corretores interessados deverão se credenciar novamente uma vez que o certame anterior foi encerrado e os contratos assinados pelo credenciamento 0158/2016 não são passíveis de renovação.
Os interessados poderão apresentar a documentação, com vistas ao Credenciamento até às 23h59min do dia 08/10/2021
___________________________________
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
Para Pessoa Jurídica:
1.1 Certidão simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para as imobiliárias enquadradas como Sociedade. Clique aqui para acessar o link:
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Cópia do documento de identificação dos sócios, legal e válido.
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND – ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND), na forma da lei, clique aqui para acessar o link.
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
b) Termo de Confidencialidade (Anexo IV) CLIQUE AQUI
c) Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e de Responsabilidade Socioambiental (Anexo V). CLIQUE AQUI
PASSO 02:
Como realizar o cadastro pelo sistema de licitações CAIXA, seguir os passos a baixo:
Realizar o cadastro no sistema de licitações caixa escolhendo pessoa física ou jurídica;
Fazer o preenchimento dos dados cadastrais;
O código de ativação será encaminhado para o e-mail cadastrado;
Acessar a área de logado;
Realizar o primeiro acesso para a troca de senha;
Clicar em Ativar Acesso PF.
Para ativar o acesso de pessoa física insira o código de validação recebido no e-mail, e criar uma nova senha e salvar para finalizar.
Logado no sistema de licitações clicar em selecionar “Credenciamento” e em “enviar documentação”;
Realizar a consulta para o credenciamento e enviar a documentação, sendo o comprador a Centralizadora Nacional Contratações Salvador, ano: 2021 e nº do procedimento 014;
A documentação para habilitação no Credenciamento, definida no item 4, deve ser enviada, preferencialmente, em arquivo único e compactado do tipo (extensão) “.zip” e limitado a “100 MB” (megabyte).
Concluída a análise e julgamento da documentação, será publicado no Portal Licitações CAIXA o resultado do Credenciamento, com a indicação das Licitantes habilitadas e inabilitadas, com as respectivas razões da inabilitação.
A Licitante inabilitada poderá apresentar apenas a documentação que motivou sua inabilitação (documentação complementar), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da habilitação.
Cumprida a fase de Credenciamento, sendo a proponente declarada habilitada, o nome da pessoa física e/ou pessoa jurídica CREDENCIADA constará no portal www.caixa.gov.br/ximoveis e seu número CRECI já poderá ser validado, podendo ser selecionado para a intermediação de vendas, pelos clientes prospectados.
No ato da assinatura do instrumento contratual, a proponente credenciada deverá apresentar: Certificado de Regularidade do CRECI, correspondente à regional do CRECI onde o imóvel está localizado, válido.
A CAIXA efetuará o pagamento à contratada da remuneração correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, descontados os impostos devidos conforme a legislação tributária, mediante crédito em conta mantida obrigatoriamente em agência da CAIXA;
O novo edital de credenciamento nº 1044/2020-7075 de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física (Corretor de Imóveis), do ramo imobiliário, em BRASÍLIA E ENTORNO, para prestação de serviços de intermediação de venda de imóveis não de uso de propriedade da CAIXA nas modalidades Venda Direta, Venda Online, Venda Direta Online e também imóveis enquadrados como de interesse social disponíveis para oferecimento à venda direta ao Ocupante, na abrangência da Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis GILIE/BR.
AVISO
O processo para participação passa a ser exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário realizar o cadastro e a certificação no Portal de Licitações CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br).
Não é mais necessário comparecer a uma agência da CAIXA, salvo disposição do item 3.3, do Edital;
Pedimos leitura atenta do item 3, do Edital, para o correto cadastro no referido portal;
TODOS os corretores interessados deverão se credenciar novamente uma vez que o certame anterior foi encerrado e os contratos assinados pelo credenciamento 0158/2016 não são passíveis de renovação.
Os interessados poderão apresentar a documentação, com vistas ao Credenciamento, até o dia 04/12/2020.
___________________________________
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
Para Pessoa Jurídica:
1.1 Certidão simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para as imobiliárias enquadradas como Sociedade. Link:
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Cópia do documento de identificação dos sócios, legal e válido.
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND – ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND), na forma da lei. Link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidao/cndconjuntainter/informanicertidao.asp?tipo=1
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa Física: Cópia da carteira profissional de corretor de imóvel ou cópia do certificado de inscrição, vinculado ao CRECI-DF e/ou entorno (principal ou secundária), nos termos da resolução COFECI nº 327 de 25/06/1992, art.5º.
Pessoa Jurídica: Cópia do certificado de inscrição no Conselho Regional de Corretores Imobiliários, vinculado ao CRECI-DF e/ou entorno (principal ou secundária) nos termos da resolução COFECI nº 327 de 25/06/1992, art.5º.
Ressalta-se que o proponente deve apresentar a documentação de qualificação técnica de acordo com a abrangência que atuará , isto é, caso sua atuação seja no âmbito das três Unidades da Federação, a documentação apresentada deve ser vinculada ao CRECI/DF, CRECI/MG e CRECI/GO (consultar abrangência no item 08 do Anexo I – Termo de Referência).
b) Termo de Confidencialidade (Anexo IV) CLIQUE AQUI
c) Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e de Responsabilidade Socioambiental (Anexo V). CLIQUE AQUI
PASSO 02:
Como realizar o cadastro pelo sistema de licitações CAIXA, seguir os passos a baixo:
Realizar o cadastro no sistema de licitações caixa escolhendo pessoa física ou jurídica;
Fazer o preenchimento dos dados cadastrais;
O código de ativação será encaminhado para o e-mail cadastrado;
Acessar a área de logado;
Realizar o primeiro acesso para a troca de senha;
Preencher com o e-mail e o código de ativação e clicar em “primeiro acesso PF”;
Realizar a troca da senha conforme os “critérios da senha” e clicar em “desbloquear usuário”;
Logado no sistema de licitações clicar em “enviar documentação”;
Realizar a consulta para o credenciamento e enviar a documentação, sendo o comprador a GILOG/SA – LOGISTICA SALVADOR, ano: 2020 e nº do procedimento 1044;
A documentação para habilitação no Credenciamento, definida no item 4, deve ser enviada, preferencialmente, em arquivo único e compactado do tipo (extensão) “.zip” e limitado a “100 MB” (megabyte).
Cumprida a fase de Credenciamento, sendo a proponente declarada habilitada, o nome da pessoa física e/ou pessoa jurídica CREDENCIADA já constará no portal www.caixa.gov.br/ximoveis ou seu número CRECI-DF e/ou entorno já poderá ser validado, podendo ser selecionado para a intermediação de vendas, pelos clientes prospectados.
No ato da assinatura do instrumento contratual, a proponente credenciada deverá apresentar: Certificado de Regularidade do CRECI-DF e/ou entorno válido.
A CAIXA efetuará o pagamento à contratada da remuneração correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de venda do imóvel, descontados os impostos devidos conforme a legislação tributária, mediante crédito em conta mantida obrigatoriamente em agência da CAIXA;
Na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal, para a o CRECI-DF alinhar junto ao Secretário de Tecnologia do GDF, formas de modernizar a cadeia econômica do mercado imobiliário.
O Presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento, leva ao governo propostas buscando esta otimização dos negócios imobiliários para os corretores de imóveis.
O CRECI DF apresentou novidades neste mês de agosto, em comemoração ao mês do Corretor de Imóveis, com iniciativas inovadoras para o setor da construção civil, iniciando um período de nova gestão no Conselho em prol dos profissionais registrados.
Como primeiro ponto a ser destacado, o Presidente do CRECI DF, Geraldo Nascimento, reuniu-se com o Governo do Distrito Federal e teve como pauta a atuação do Conselho na condução do Programa Pró- Economia do GDF, onde foram analisadas e identificadas as lacunas existentes no desenvolvimento econômico do DF.
Além disso, neste mesmo encontro, foi entregue pelo Presidente ao Secretário de Economia do DF, André Clemente, propostas práticas e objetivas de políticas públicas voltadas ao setor imobiliário e da construção civil, setores estes que impactam em diversos outros setores econômicos e sociais da região, buscando o impulsionamento e a retomada da economia neste período pós pandemia.
Destaca-se, ademais, outras iniciativas importantes, nas quais foram apresentadas ao Secretário com o intuito de desenvolver e implementar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal como, por exemplo, a redução do ITBI, no início do ano de 2022, por prazo determinado; incremento de novos materiais na “cesta básica” para os profissionais da Construção Civil, com redução de tributos destes insumos integrantes da cesta; dentre outros pontos.
O CRECI DF anunciou a parceira com empresa que oferece bônus em dinheiro por compras nas lojas conveniadas!
Além de ter a possibilidade de quitar sua anuidade, você ainda poderá receber parte do seu dinheiro de volta. Com cashback exclusivo para você, Corretores de Imóveis!
Receba parte do seu dinheiro de volta e aproveite do melhor jeito!
Este mês é de comemoração dos 59 anos de conquistas do Corretor de Imóveis!
A profissão que é considerada uma das carreiras mais belas e promissoras já exercidas, visto que, é de grande importância no mercado econômico e é através dessa profissão que podemos realizar os sonhos das pessoas que desejam ter a casa própria.
A profissão continua em alta e o número de corretores inscritos nos CRECI’s pelo Brasil não para de aumentar. Por isso, estar em dia com a sua unidade é sinônimo de sucesso. Afinal, Corretor legal é Corretor de Sucesso!
Reconhecimento e valorização do Corretor de Imóveis é o que importa. Por isso, durante todo o mês de agosto a nossa programação é voltada para você, Corretor.
O CRECI-DF está realizando uma Live a cada sexta-feira com novidades para o Corretor de Imóveis, como a divulgação do novo Portal do Corretor Mais, a apresentação de Benefícios exclusivos para você e sua família, descontos especiais em lojas parceiras e conveniadas, lives com convidados especiais e muito mais novidades.
Fique ligado, todos os dias divulgamos um benefício diferente!
Em conformidade com a Resolução COFECI nº 1.430/2019, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) lança o Recadastramento de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
Os Corretores de Imóveis (pessoas físicas) do DF devem se recadastrar até 20 de fevereiro de 2020.
As pessoas jurídicas (imobiliárias) deverão realizar o recadastramento a partir de março de 2020.
Como Recadastrar?
Baixe o App i-Corretor no seu smartphone
Play Store
Apple Store
1- Para gerar a senha de acesso, clique em NÃO É CADASTRADO, insira os dados solicitados, o e-mail deve ser o mesmo que foi cadastrado no sistema do CRECI/DF.
2 – Em caso de dúvidas no App i-Corretor acesse o material de apoio. Clique aqui
O que será disponibilizado no App i-Corretor?
e-CIRP: Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física;
e-CIRE: Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial digital da pessoa jurídica;
possibilitar comunicação interativa com os Corretores de Imóveis de todo o Brasil, em especial para manutenção de cadastro atualizado.
***
Entenda o que é o Recadastramento Nacional
O Cadastro Nacional é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas. O sistema, uma vez integrado, impedirá a duplicidade cadastral e permitirá maior controle na admissão de processos inscricionários.
Uma vez recadastrado e o Corretor de Imóveis terá acesso pelo App i-Corretor à Cédula de Identidade Profissional.
Os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas informados aos Regionais serão sincronizados em tempo real (online) com a base de dados do COFECI.
***
Principais Vantagens da implantação do e-CNCI
Disponibilizar informações oficiais sobre a situação de legalidade das Pessoas Físicas e Jurídicas;
Acesso aos Documentos de Identificação digitais;
Informações do Sistema COFECI-CRECI em tempo real;
Atualização dos dados cadastrais continuo e permanente;
O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
Em conformidade com a Resolução COFECI nº 1.430/2019, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) lança o Recadastramento de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
Os Corretores de Imóveis (pessoas físicas) do DF devem se recadastrar até 20 de fevereiro de 2020.
As pessoas jurídicas (imobiliárias) deverão realizar o recadastramento a partir de março de 2020.
Como Recadastrar?
Baixe o App i-Corretor no seu smartphone
Play Store
Apple Store
1- Para gerar a senha de acesso, clique em NÃO É CADASTRADO, insira os dados solicitados, o e-mail deve ser o mesmo que foi cadastrado no sistema do CRECI/DF.
2 – Em caso de dúvidas no App i-Corretor acesse o material de apoio. Clique aqui
O que será disponibilizado no App i-Corretor?
e-CIRP: Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física;
e-CIRE: Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial digital da pessoa jurídica;
possibilitar comunicação interativa com os Corretores de Imóveis de todo o Brasil, em especial para manutenção de cadastro atualizado.
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Entenda o que é o Recadastramento Nacional
O Cadastro Nacional é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas. O sistema, uma vez integrado, impedirá a duplicidade cadastral e permitirá maior controle na admissão de processos inscricionários.
Uma vez recadastrado e o Corretor de Imóveis terá acesso pelo App i-Corretor à Cédula de Identidade Profissional.
Os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas informados aos Regionais serão sincronizados em tempo real (online) com a base de dados do COFECI.
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Principais Vantagens da implantação do e-CNCI
Disponibilizar informações oficiais sobre a situação de legalidade das Pessoas Físicas e Jurídicas;
Acesso aos Documentos de Identificação digitais;
Informações do Sistema COFECI-CRECI em tempo real;
Atualização dos dados cadastrais continuo e permanente;
O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
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