Solenidade de Juramento à Profissão
Na última sexta, 29/04, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal, realizou a entrega das Identidades para os Corretores de Imóveis, em reunião no auditório do CRECI-DF.
Na última sexta, 29/04, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal, realizou a entrega das Identidades para os Corretores de Imóveis, em reunião no auditório do CRECI-DF.
Na última sexta-feira, 29/04, o CRECI fez a entrega dos certificados aos corretores que concluíram o curso de Avaliações Imobiliárias.
A certificação foi feita pela Universidade Corporativa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – UniCRECi/DF.
A Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), realizou, na última sexta-feira, 01/04, visitas de fiscalizações nas cidades de Taguatinga e Vicente Pires.
O Conselho visita regularmente os estabelecimentos visando a legalidade do exercício da profissão de Corretor de Imóveis e a atuação do CRECI se faz de forma interna e externa.
Com o objetivo de disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, as visitas são legais e estão regulamentadas pela Lei 6.530/78 no seu art. 5: O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
O CRECI tem o dever, a missão legal e social de regulamentar o mercado de intermediação no mercado imobiliário, ou seja, tornar o referido nicho econômico mais seguro, mais ético e transparente possível, repudiando quaisquer atos que prejudiquem o bom andamento das transações ou tragam prejuízos às partes participantes e à sociedade.
De 25 a 28 de Abril de 2022, das 19h30 às 21h30, acontece a terceira edição do Saber Imobiliário, um evento 100% gratuito e online para os corretores de imóveis.
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A Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), realizou, na última sexta-feira, 25/03, visitas as cidades de São Sebastião e Jardim Botânico.
Durante a visita, foi constatada que a maioria das faixas não possuíam o número do CRECI, ferindo o art. 20 da Lei 6.530/78: Corretores e imobiliárias não podem deixar de informar o número da inscrição no CRECI em anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional.
O Conselho ressalta que serão verificados os anúncios, e, caso tenha sido feito por corretor de imóveis, o mesmo sofrerá as sanções previstas em lei. Os demais casos, serão encaminhados ao Ministério Público da União, com o objetivo de disciplinar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão.
O CRECI tem o dever, a missão legal e social de regulamentar o mercado de intermediação no mercado imobiliário, ou seja, tornar o referido nicho econômico mais seguro, mais ético e transparente possível, repudiando quaisquer atos que prejudiquem o bom andamento das transações ou tragam prejuízos às partes participantes e à sociedade.
A Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), realizou, na última sexta-feira, 11/03, visitas a stands e em estabelecimentos na cidade do Gama, e, também, no bairro da Ponte Alta Norte para fiscalizar os anúncios de lotes e imóveis.
Na ocasião da visita, foi constatada que a maioria das faixas, na região da Ponte alta Norte, não possuíam o número do CRECI, ferindo o art. 20 da Lei 6.530/78: Corretores e imobiliárias não podem deixar de informar o número da inscrição no CRECI em anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional.
Com o dever, a missão legal e social de regulamentar o mercado de intermediação no mercado imobiliário, o CRECI realizará visitas regularmente os estabelecimentos visando a legalidade do exercício da profissão de Corretor de Imóveis. Com as constantes fiscalizações, o objetivo do Conselho é tornar o referido nicho econômico mais seguro, mais ético e transparente possível, repudiando quaisquer atos que prejudiquem o bom andamento das transações ou tragam prejuízos às partes participantes e à sociedade.
A Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), realizou, no último sábado, 05/03, visitas as regiões do setor 26 de setembro e Samambaia para fiscalizar os anúncios de lotes e imóveis em stands de vendas.
Durante a visita, foi constatada que a maioria das faixas não possuíam o número do CRECI, ferindo o art. 20 da Lei 6.530/78: Corretores e imobiliárias não podem deixar de informar o número da inscrição no CRECI em anúncio ou impresso relativo à atividade de profissional.
O Conselho ressalta que serão verificados os anúncios, e, caso tenha sido feito por corretor de imóveis, o mesmo sofrerá as sanções previstas em lei. Os demais casos, serão encaminhados ao Ministério Público da União, com o objetivo de disciplinar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão.
O CRECI tem o dever, a missão legal e social de regulamentar o mercado de intermediação no mercado imobiliário, ou seja, tornar o referido nicho econômico mais seguro, mais ético e transparente possível, repudiando quaisquer atos que prejudiquem o bom andamento das transações ou tragam prejuízos às partes participantes e à sociedade.
No último dia (18/02) o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), em conjunto com a Coordenadoria de Fiscalização (COFIS), fizeram visitas às imobiliárias da região do Lago Sul.
O Conselho visita regularmente os estabelecimentos visando a legalidade do exercício da profissão de Corretor de Imóveis e a atuação do CRECI se faz de forma interna e externa.
Com o objetivo de disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, as visitas são legais e estão regulamentadas pela Lei 6.530/78 no seu art. 5: O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
O CRECI tem o dever, a missão legal e social de regulamentar o mercado de intermediação no mercado imobiliário, ou seja, tornar o referido nicho econômico mais seguro, mais ético e transparente possível, repudiando quaisquer atos que prejudiquem o bom andamento das transações ou tragam prejuízos às partes participantes e à sociedade.