Lançamento do Portal Imobiliário CRECI
O lançamento não será mais presencial e sim online nas redes sociais do CRECI/DF. Dia 18/03 as 19h nas mídias digitais***


REDAÇÃO CRECI/DF
O prazo para recadastramento dos Corretores de Imóveis do Distrito foi estendido até o dia 19 de março. Portanto, os Corretores de Imóveis do DF que ainda não se recadastraram podem realizar o procedimento pelo App i-Corretor, disponível na loja de aplicativos do seu dispositivo.
O recadastramento é obrigatório conforme Resolução Cofeci nº 1.430/2019, a todos os Corretores de Imóveis que estão com situação ATIVO, independente de estar ou não adimplente com as anuidades.
O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
Entenda o que é o Recadastramento Nacional
O que será disponibilizado no App i-Corretor?
Principais Vantagens da implantação do e-CNCI
DA REDAÇÃO CRECI/DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou na última terça-feira (18) o projeto de lei complementar nº 13/2019 que altera as normas de uso e ocupação do Setor de Indústrias Gráficas (SIG). Com a PL, o limite máximo de altura dos prédios passa a ser de 15 metros (antes 12) e 200 novos tipos de atividades comerciais poderão ser exercidas na região.
Com relação às novas modalidades de negócios que poderão ser instaladas no local, sejam industriais, comerciais ou de prestação de serviço, entre as atividades permitidas estão nas áreas de educação, saúde, comércio varejista e as próprias empresas gráficas, que deram nome ao setor.
“O SIG é uma região muito movimentada e ter mecanismos para atender as pessoas que lá transitam e trabalham vai melhorar muito, já que hoje precisam se deslocar para outras regiões. Possibilitar novas atividades vai beneficiar também as regiões vizinhas como Sudoeste, Cruzeiro, SMU e gerar renda e emprego para todo o DF”, disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Para valer, a proposta precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
O PROJETO
Enviado pelo governador Ibaneis Rocha à Câmara Legislativa em agosto do ano passado, o PLC nº 13/2019, a partir de então, foi alvo de diversos debates nas comissões permanentes e no plenário da Casa. Na manhã do dia 18/02, a matéria foi apreciada e acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT). A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) manifestou-se favoravelmente à proposição durante a sessão ordinária.
DA REDAÇÃO CRECI/DF
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) orienta a todos os profissionais imobiliários do DF, em principal aos que possuem unidades fechadas, para que fiquem alerta sobre os possíveis focos criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
É preciso adotar medidas simples para eliminar o mosquito:
Os principais cuidados:
Área interna:
Área externa
O mosquito é de fácil identificação: parece muriçoca, mas não é! O mosquito da dengue é pequeno, de cor preta com manchas brancas em todo o corpo, patas e costas. O inseto pica durante o dia e apresenta fotofobia, por isso é recomendado abrir portas, janelas e cortinas para a luz entrar. Repelentes e inseticidas ajudam a afugentar o mosquito.

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF), “A dengue é uma doença febril aguda. Os principais sintomas são febre alta, náusea, vômito, manchas avermelhadas pelo corpo, dor de cabeça, dor no corpo, dor em volta dos olhos e sinais de sangramento”.
O mosquito Aedes aegypti é também o vetor de outras doenças causadas por vírus, como zika, chikungunya e febre amarela.
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Tomaram posse na tarde desta segunda-feira, dia 10 de fevereiro de 2020, a Diretoria que estará à frente da Associação dos Conselhos e Ordens de Profissões Regulamentadas do Distrito Federal, ASCOP-DF para o biênio 2020/2021. Foram definidos, também, os nomes dos conselheiros que irão compor a diretoria pelos próximos dois anos, com o comando do presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento. (veja lista abaixo).
Ao tomar posse, o novo presidente destacou o desejo e a responsabilidade de prosseguir com o bom trabalho da antiga diretoria e de assumir o lugar de pessoas de muita competência. “Vamos seguir na consolidação do Conselho com que sonhamos: com trabalho bem feito, com valorização do das entidades que compõe a Associação e, sobretudo, com ética”, pontuou.
Em parte do discurso Geraldo pontuou que terá muito trabalho a principalmente para impedir o avanço da pauta que tramita no Congresso Nacional, denominada de PEC 108 “Como todos sabem esta matéria quer cercear os Conselhos Profissionais do País, mas se isso acontecer, quem vai fiscalizar os profissionais? Quem vai garantir os direitos da sociedade? Por isso não podemos deixar que esta PEC passe do jeito em que se encontra hoje” e continuou a gestão que se inicia estará alerta e atuante, como sempre foi à tradição da ASCOP.

AUTORIDADES PRESENTES
Além daquelas já citadas no texto, registramos também a presença do ex-presidente da ASCOP, Adriano Marrocos; Do presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Daniel Chaves Fernandes; Presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO), Marco Antônio dos Santos; Representante do deputado Martins Machado (PRB); entre outros.
CONHEÇA OS MEMBROS DA DIRETORIA DA ASCOP (2020 / 2021)

GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO – assumiu o cargo de Presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região do Distrito Federal (CRECI/DF) no dia 02 de Janeiro de 2019. Geraldo é Corretor de Imóveis desde 1975; em 2003 formou-se em Gestão Imobiliária, foi conselheiro do CRECI/DF (1994-2009); presidente do SINDIMÓVEIS/DF (2010 – 2018); vice-presidente Centro-Oeste da FENACI (2010-2018); autor de vários projetos de lei em favor da categoria.

GILCILENE MARIA DOS SANTOS EL CHAER – Presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) farmacêutica Bioquímica, formada pela UFG, especialista em Citologia Clínica, Análises Clínicas, Mestre em medicina Tropical e Doutora em Ciências médicas pela UNB. Concursada da SES-DF foi uma das fundadoras ESCS. Professora reconhecida e homenageada em todas as turmas a qual ministrou aulas, recebeu por duas vezes a comenda do mérito farmacêutico do DF, a ultima em 2014, e atualmente dia 28 de janeiro de 2016 a comenda do mérito farmacêutico concedida pelo Conselho Federal de Farmácia.

RENATO PEDREIRO MIGUEL – Presidente do Conselho de Biomedicina da 3ª Região (CRBM3);Biomédico graduado pela Universidade Católica de Goiás (atual Pontifíca Universidade Católica PUC-GO); Pós-graduado em Imunologia pelo Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública (Iptsp), da Universidade Federal de Goiás (UFG); Pós-graduado em Citologia pelo Centro Universitário Barão de Mauá, em Ribeirão Preto (SP); Biomédico da Secretaria Estadual de Saúde (SES), de Goiás, desde 1992.

UDENIR DE OLIVEIRA SILVA – Presidente do Conselho Regional de Administração (CRA), graduado em administração com habilitação em comercio exterior pelo Uniao Educacional de Brasilia(2006). Atualmente é Gerente Regional da SERASA S/A e conselheiro do Conselho Regional de Administração do DF. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração de Empresas.
MARCOS WESLEY DE SOUSA FEITOSA – Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), gestão 2018-2020, Chefe de enfermagem da Emergência da Câmara dos Deputados e sócio fundador do Preparatório Enfoco Saúde. Tem grande experiência na docência e na assistência hospitalar. Possui licenciatura em História, bacharelado em Enfermagem, pós-graduado em Docência do Ensino Superior e especialista em Farmacologia Clínica pela Universidade de Brasília – UnB. Aprovado e nomeado em 6 concursos públicos, dentre eles MPU, HUB, SES-DF e Câmara dos Deputados. Professor de curso técnico, superior e preparatórios de enfermagem desde 2006.
CÉSAR AUGUSTO MOREIRA BERGO: Presidente do Conselho Regional de Economia (CORECON) professor de mercado financeiro em cursos de pós-graduação universitária e com experiência de mais de 30 anos no mercado financeiro e de capitais. Mestre em mercado de capitais, economista e sociólogo.

NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO DA SILVA – Vice Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7. (aguardando informações)

ANTONIO CARLOS LAGO – Presidente do Conselho Regional de Relações Públicas da 6ª Região – CONRERP 6ª Região. ). (aguardando informações)
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FÁBIO LIMA CORDEIRO – Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região (CRB1), graduado em Biblioteconomia pela Universidade de Brasília (2001) e graduação em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (2014). Atualmente é Analista em Gestão da Informação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Gestão do Conhecimento, atuando principalmente nos seguintes temas: informação em saúde pública, informação técnico-científica em agricultura, cooperação internacional, pesquisas de prospecção tecnológica em bases de dados e administração pública.

FELIPE MUSARDO FIRMINO – Delegado em Brasília do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região– (CRBIO4). Possui graduação em Ciências Biológicas, Especialização em Patologia Clínicas, Especialização em assuntos regulatórios e registros de produtos na Anvisa, Ensino Profissional de nível técnico. Auxiliar e técnico em laboratório-(Patologia Clínica) .Delegado do Conselho Regional De Biologia(CrBio04)
Os Corretores de Imóveis que possuem dispositivos com sistema IOS já podem baixar o App i-Corretor, na loja de aplicativos App Store, para fazer o RECADASTRAMENTO.
Antes, o App i-Corretor já estava disponível para os usuários do sistema Android, na loja Play Store
Após fazer o recadastramento e obter o Cartão de Regularidade e Identidade Profissional Digital (e-CRIP).
DA REDAÇÃO CRECI/DF

Os Corretores de Imóveis do Distrito já podem acessar a Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física (e-CIRP). Para conseguir o documento no dispositivo eletrônico é preciso baixar o Aplicativo i-Corretor e realizar o recadastramento.
A Cédula Profissional do Corretor de Imóveis Digital tem o mesmo valor jurídico da versão impressa.
“Estamos avançando, este app trará benefícios aos Corretores que, aos poucos, terão os serviços do CRECI na palma da mão. Por meio dele já é possível atualizar dados para receber as notícias e informações de ações realizadas pelo Conselho” destacou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
O aplicativo, desenvolvido pelo Conselho Federal (COFECI) em parceria com a empresa I2BR, está disponível gratuitamente na loja Google Play e App Store.
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Em conformidade com a Resolução COFECI nº 1.430/2019 o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) disponibiliza o Recadastramento de Corretores de Imóveis do Distrito Federal.
Todos os Corretores de Imóveis devem realizar o procedimento até 20 de fevereiro de 2020. As empresas imobiliárias, também vão passar pelo procedimento, mas ainda não há data definida para início do processo.
Para o recadastramento é preciso baixar o aplicativo i-Corretor na loja de Apps do seu telefone , clicar em “Não Sou Cadastrado” e insirir os dados solicitados, se atentando ao e-mail que deve ser o mesmo que foi cadastrado no sistema do CRECI/DF.
Com o recadastramento, os profissionais terão acesso ao aplicativo de aparelhos móveis i-Corretor, e nele será disponibilizado Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física ( e-CIRP).
“Esse App do Corretor é um marco para o mercado imobiliário, vamos nos aproximar (CRECI) ainda mais dos Corretores de Imóveis e das Imobiliárias. Esta tecnologia vai permitir que cada Corretor apresente de forma rápida e digital o documento profissional, a identidade do Corretor de Imóveis”, afirmou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Ao realizar o recadastramento os profissionais estarão atualizando os dados na base cadastral do CRECI/DF e também do COFECI.
O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
ACESSE A RESOLUÇÃO COFECI N° 1.430/2019

AVISO IMPORTANTE
A Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com a nova redação dada pela Lei nº 12.683/2012 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – estabelece as seguintes obrigações aos Corretores de Imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (art. 9º, X):
Apostila de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo COFECI.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=apostila_prevencao_lavagem_dinheiro
Guia de Prevenção a Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo CRECI-SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=guia_prevencao_lavagem_dinheiro
Manual de utilização do SISCOAF e comunicação de não ocorrência, elaborado pelo COFECI – CRECI/SP.
https://intranet.cofeci.gov.br/lavagem_dinheiro/download.aspx?arquivo=manual_siscoaf_nao_ocorrencia
Informações do COAF
Operações Consideradas Suspeitas
Habilitação junto ao COAF