AVISO IMPORTANTE
Mais uma oportunidade para você ficar em dia com o CRECI/DF. O programa Corretor Legal – 2019 oferece descontos em juros e multas. Veja como participar em https://bit.ly/2lmxfCp
Mais uma oportunidade para você ficar em dia com o CRECI/DF. O programa Corretor Legal – 2019 oferece descontos em juros e multas. Veja como participar em https://bit.ly/2lmxfCp
Mais uma grande oportunidade para você ficar em dia com o CRECI/DF. O atendimento do programa Corretor Legal – 2019 começa na próxima segunda, 23/09.
Na próxima segunda-feira, 23 de setembro, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região (CRECI/DF) fará atendimentos prioritários aos profissionais e imobiliárias que estão com pendências financeiras e desejam regularizar a situação e ainda conseguir descontos em multas e juros.
O programa será da seguinte forma:
Para aderir ao programa de regularização Corretor Legal basta comparecer à sede do CRECI/DF sito a Setor de Diversões Sul, bloco A, Nº 44, Edifício Boulevard Center, sala 401/410. Brasília/DF. CEP: 70.391-900.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. O prazo é até o dia 25 de outubro de 2019.
*Os descontos serão repassados, aos que aderirem o programa Corretor Legal, conforme regulamento do programa disponível na sede do Conselho.
Da Redação CRECI/DF
O curso de capacitação em Fotografia Imobiliária será ministrado 100% online pela plataforma de Educação à Distância da Universidade Corporativa do Corretor de Imóveis do Distrito Federal – UNICRECI/DF
Prazo limite para as inscrições: 10/10/2019 às 23:59h.
É preciso ter acesso ao seu e-mail @creci.org.br, se não ainda não tem o email CLIQUE AQUI para fazer o seu. Se não sabe a senha CLIQUE AQUI para resetar a sua senha.
[button bgcolor=”#” hoverbg=”#” textcolor=”#” texthcolor=”#” bordercolor=”#” hoverborder=”#” size=”bigger” align=”center” link=”http://ead.creci.org.br/CursoDetalhes.aspx?id=104283″ target=”_blank” radius=”0″ outer_border_color=”#” icon_color=”#”]CLIQUE AQUI PARA LER O REGULAMENTO E AO FINAL FAZER SUA INSCRIÇÃO[/button]
Segue programação de disponibilização de cada Aula e o prazo de realização do seu exercício.
– Aula 1: às 00h01 do dia 14/10/2019 – prazo do exercício: até às 23h59 do dia 15/10/2019;
– Aula 2: às 00h01 do dia 16/10/2019 – prazo do exercício: até às 23h59 do dia 17/10/2019;
– Aula 3: às 00h01 do dia 21/10/2019 – prazo do exercício: até às 23h59 do dia 22/10/2019;
– Aula 4: às 00h01 do dia 23/10/2019 – prazo do exercício: até às 23h59 do dia 24/10/2019.
Dia 27 de agosto é comemorado o dia dos Corretores de Imóveis. O mês de agosto reúne atividades e solenidades diversas para a categoria. Estes profissionais têm grande interface com os síndicos e condomínios. Em 2018, nesta mesma época escrevi o artigo: Parabéns, corretor de imóvel? Onde traçava um breve panorama sobre as conturbadas eleições dos CRECIs estaduais em todo Brasil.
Como síndico experiente e corretor de imóveis atuante, desta vez, foco em como a relação entre corretores de imóveis, síndicos(as), imobiliárias, administradoras de condomínio e condomínios pode ser mais harmônica.
1) Exercício ilegal da profissão por parte de porteiros e síndicos não qualificados ainda é um problema; O CRECI-DF tem feito periódicas campanhas de conscientização contra esta contravenção penal e intensificado fiscalizações.
2) Aplicativos (apps) que sugerem a remoção deste profissional da intermediação de aluguéis e vendas, apesar de todo o risco e limitações envolvidas, nascem e morrem todos os dias; A tentativa de “uberizar” a atividade pelo que vejo não consegue decolar.
3) Tema quente e polêmico em cursos e palestras do universo condominial gira em torno da possibilidade de alugar ou não apartamentos em um condomínio por intermédio de plataformas como o Airbnb. Jurisprudência dos tribunais tem apontado no sentido que sim.
4) Com a diária evolução das formas de crimes beira para mim a inocência ou mau-caratismo solicitar a qualquer condomínio uma lista de e-mails e telefones de proprietários e moradores para divulgações diversas. Um gestor condominial com boa vontade em ajudar, pode encaminhar os encartes ou e-mails, mas é irresponsável ceder estes dados.
5) Em julho 2019, observei em meu condomínio uma invasão de propriedade privada por parte de um corretor que sem autorização percorreu toda a área privativa de garagem posicionando encartes publicitários em literalmente todos os carros lá parados. Alegou que achava se tratar de área de estacionamento “rotativo”. Encaminhei para o CRECI-DF para apuração e reprimenda. Ações como esta, dentro de áreas particulares, sempre devem ter anuência da área de segurança. Os corretores devem se atentar se aquele determinado prédio permite ou não placas de VENDO/ALUGO posicionadas em fachadas, ou/e se disponibiliza um mural para colocação de pequenos anúncios.
6) Com tantos crimes de estelionato registrados no Brasil e DF, por falsos profissionais, sugiro não deixar chaves em portarias ou ceder para interessados. Acompanhe pessoalmente todas as visitas e evite transtornos como furtos de objetos ou cópias não autorizadas de chaves, e subsequente anúncio de um enganoso aluguel ou venda.
7) Há empresas de pesquisa do mercado imobiliário que periodicamente contatam condomínios. Uma de São Paulo trimestralmente fazia contato com nossos funcionários. Ofereci-me para oficialmente passar para a empresa dados sobre salas disponíveis, custos médios de aluguel etc. Contudo, invariavelmente tais pesquisadores se passavam por clientes.
Assim, pedi para um dos dirigentes remover todos nossos dados de seus registros e adotarem uma metodologia mais ética e profissional.
8) Algumas imobiliárias que administram imóveis pecam pela falta de didática e formalidade. Entram em contato com a administradora (contabilidade), com e-mails curtos e grossos solicitando informações financeiras, atas de assembleias, dívidas sobre unidades, mas sem sequer terem anteriormente se apresentado e cadastrado um contrato de aluguel. É
importante frisar que boa parte das administradoras têm dezenas ou centenas de clientes condomínios e por consequência milhares de apartamentos, casas ou salas comerciais sob sua gestão. As imobiliárias devem sempre contextualizar os contatos: “Represento a imobiliária X, que administra a sala Y, do condomínio Z, cujo contrato foi encaminhado para vocês na data tal, e, portanto, gostaria que me disponibilizassem a informação J.”
9) Grandes imobiliárias ou construtoras que querem divulgar seus produtos em áreas comuns dos prédios normalmente são bem-vindas. Óbvio ressaltar que há necessidade de uma contrapartida financeira para os condomínios cujas demandas são sempre infinitas. Afinal de contas, trata-se de produtos com ticket médio elevado.
10) Grandes prédios corporativos têm um único dono, centralizam todas as informações sobre andares ou salas disponíveis para aluguel e cuidam de toda infraestrutura do complexo. O mesmo não vale para condomínios comerciais ou residenciais diversos. Ou seja, o síndico ou muito menos o porteiro, tem uma listagem com as unidades disponíveis para aluguel e venda, e informações fidedignas sobre valores médios de transações recentes. Por atuar no mercado imobiliário sou uma exceção por ter parte das informações sobre meu condomínio. Logo, ligar para(o) síndico(a)
perguntando sobre as unidades que ele(ela) dispõe é sem noção.
11) Cada prédio tem suas regras internas de convivência, uso de espaços e especialmente obras. Um inquilino ou novo proprietário deve buscar acesso a elas, e sobre tudo antes de realizar uma obra ou uma mudança (de entrada ou saída) formalmente notificar a administração daquele condomínio. Imobiliárias devem ajudar nesta orientação.
12) Sem constrangimento, deveria se tornar natural aos interessados em imóveis à elaboração de algumas perguntas prévias a uma visita por parte do corretor de imóveis. Entendeu os valores envolvidos? Será que aquele seu carro usado é mesmo de interesse daquele vendedor? Para os clientes iniciando uma sondagem inicial, será que é realmente necessária
uma visita física ao imóvel, se não há um concreto plano para compra ou aluguel? Assim, poupamos tempo para todos.
Por Marcelo Sicoli
*Síndico , premiado nacionalmente e internacionalmente. Consultor internacional e Corretor de Imóveis
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF) apoia o movimento Outubro Rosa, mês de conscientização sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama e os cuidados com a saúde.
Mundialmente, o mês de outubro é dedicado aos cuidados femininos para prevenção de uma das doenças que mais matam mulheres. Há quase três décadas, a ação Outubro Rosa alerta a elas para a importância de conhecimento do próprio corpo. Além do autoexame, em que as mulheres tocam as mamas com as pontas dos dedos para identificar se há algum nódulo, a campanha alerta para a importância de se fazer a mamografia, a forma mais eficiente de identificar a doença na fase inicial.
O movimento Outubro Rosa nasceu na década de 1990 diante da necessidade de promover ações educativas para frear o avanço desse mal. Com um simples autoexame e a realização da mamografia é possível detectar o câncer de mama precocemente e evitar mortes.
O CÂNCER
O câncer de mama é um tumor maligno que ataca o tecido mamário e é um dos tipos mais comuns, segundo o Instituto Nacional do Câncer – INCA. Ele se desenvolve quando ocorre uma alteração de apenas alguns trechos das moléculas de DNA, causando uma multiplicação das células anormais que geram o cisto.
A IMPORTÂNCIA DA MAMOGRAFIA
Segundo o Instituto Oncoguia, diagnosticar o câncer precocemente aumenta significantemente as chances de cura, 95% dos casos identificados em estágio inicial têm possibilidade de cura. Por isso, a mamografia é imprescindível, sendo o principal método para o rastreamento da doença.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) das 11,5 milhões de mamografias que deveriam ter sido realizadas no ano passado, apenas 2,7 milhões foram feitas. A diminuição acentuada do exame é um fator de risco para milhares de mulheres e um alerta para a importância da campanha.Parte superior do formulário
A nova Gestão do CRECI/DF implanta o primeiro Código de Conduta na historia dos Conselhos com a finalidade de orientar os agentes públicos do CRECI/DF sobre as normas gerais de conduta, com os seguintes objetivos principais:
I – Prezar pela observância dos princípios de governança, integridade, eficiência, moral e ética da Autarquia;
II – Fortalecer a Imagem Institucional;
III – Promover a prática e a conscientização de princípios de conduta;
IV – Instituir instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana; e
V – Fortalecer o caráter ético.
O CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL abrange:
A conduta dos agentes públicos do CRECI/DF será orientada pelo regramento ético, observados os seguintes princípios e valores:
O Código de Conduta do CRECI/DF nasce a partir dos valores e visão da nova Gestão, firmando seu compromisso em se relacionar com a sociedade em geral, o mercado imobiliário e seus participantes.
O documento trata-se de um manual que visa auxiliar todo o corpo funcional do Conselho em zelar pela estrita observância dos princípios da ética, moral e integridade quando do desempenho de suas atividades, tanto no que toca a sociedade em geral como também servir de referencia aos diversos parceiros que atuam junto ao órgão.
Outro serviço recém-implantado é o Fala.Br, plataforma de Ouvidorias integradas do Governo Federal, desenvolvida pela Controladoria Geral da União (CGU). O sistema dará mais agilidade para recebimento e tratamento das demandas, abaixo informadas, oriundas dos Corretores e da comunidade.
A nova Gestão do CRECI/DF acredita que o ponto de partida para sua atuação junto ao mercado imobiliário e consequentemente seu fundamental papel junto à sociedade passa primeiro pela forma como suas atividades internas são exercidas, prezando sempre pelas boas práticas, que respaldarão, então, sua atuação finalística.
As condutas tratadas são resultados da soma de valores, princípios e práticas consideradas não apenas aceitáveis, mas, sobretudo, ideias aos olhos da sociedade.
A nova Gestão é composta por 54 Conselheiros unidos para uma administração de excelência.
Eu, presidente Geraldo Nascimento, trabalho diuturnamente para garantir a melhor defesa dos profissionais e da sociedade como um todo. Que os sucessores não confundam esta Autarquia Federal, enquanto empresa Pública com suas privadas.
Geraldo Nascimento
Presidente do CRECI/DF
Gestão 2019-2021
Por ordem da Justiça Federal, é proibida aos Corretores de Imóveis e imobiliárias a intermediação de compra, venda ou locação de imóveis no Setor Habitacional Arniqueiras, estando os infratores sujeitos a aplicação do disposto no Artigo 20, V, VIII e IX da Lei 6.530/78. Infratores: multa de R$ 10.000,00 para cada imóvel residencial ou comercial, anunciado ou com intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis na região.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF) informa que hoje, 27 de setembro, (sexta-feira), o expediente se encerrará às 16h30min para realização de Reunião Interna.Os serviços voltam ao normal na próxima segunda-feira dia 30/08.