Junior Santana
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Lançamento do Portal de Imóveis CRECI será por vídeo conferência
***O lançamento não será mais presencial e sim online nas redes sociais do CRECI/DF. Dia 18/03 as 19h nas mídias digitais***

***O lançamento não será mais presencial e sim online nas redes sociais do CRECI/DF. Dia 18/03 as 19h nas mídias digitais***
Balanço: Fiscalização CRECI/DF 2020
DA REDAÇÃO CRECI/DF
O CRECI/DF intensificou a fiscalização no ano de 2020. Nos dois primeiros meses, foram realizadas 2.432 diligências no mercado imobiliário do Distrito Federal. Destas, 43 foram por exercício ilegal da profissão, 16 a mais do que o registrado em 2019.
“Estamos fazendo um trabalho de conscientização da comunidade e dos síndicos sobre a importância do profissional Corretor de Imóveis e isso nos ajuda a combater possíveis irregularidades no setor. Temos uma missão importantíssima, que é proteger a sociedade e os bons profissionais de nosso segmento”, relatou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
43 casos foram encaminhados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para abertura de processos por contravenção, já que as pessoas estavam realizando o serviço de corretagem imobiliária sem o devido registro no Conselho conforme estabelece a Lei do Corretor de Imóveis, nº 6.530 e sua regulamentação Decreto nº 81.871, ambos de 1978.
O presidente, Geraldo Nascimento, acrescentou que é preciso ficar atento ao comprar, vender, alugar ou realizar qualquer outro tipo de negociação de imóveis. “Peça a identificação profissional atualizada, é obrigação do Corretor de Imóveis ter, portar e apresentar o documento, caso não apresente, desconfie, pegue os dados do intermediador e entre em contato com o CRECI/DF para certificar se aquele é, realmente, um profissional apto para o serviço a ser realizado”.
A comunidade pode procurar informações sobre o Corretor de Imóveis ou imobiliária pelo telefone (61) 3321-1010, as denúncias devem ser realizadas pela Ouvidoria do Conselho, via Fala.Br (plataforma de ouvidorias do Governo Federal) no sitio www.crecidf.gov.br/ouvidoria. Os dados dos usuários são mantidos nos mais absoluto sigilo.
TJDFT: Cadastro de Perito Judicial
O Tribunal de Justiça do distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) torna pública a abertura do Edital de CREDENCIAMENTO para formação do CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
O cadastramento é de responsabilidade do profissional e será realizado na Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais (SEAMB) localizada no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN 909, Módulo D/E, Bloco C, sala B07, CEP 70790-090.
Para realizar o credenciamento, o profissional deverá preencher os formulários constantes do Anexos I e II, bem como apresentar a seguinte documentação:
- Documento de Identidade em que conste a naturalidade;
- CPF
- Certidão de Quitação Eleitoral (CLIQUE AQUI PARA EMITIR)
- Currículo profissional atualizado, conforme (anexo VI) (CLIQUE PARA BAIXAR)
- Certidão de Regularidade do órgão de classe com registro no Distrito Federal (CLIQUE AQUI PARA EMITIR)
- Dados de conta corrento individual
- Atestado de Capacidade Técnica (Certificado CNAI) (CLIQUE AQUI PARA EMITIR)
- Certificado do curso de Perito Judicial oferecido pelo CRECI/DF. (SE VOCÊ REALIZOU ESTE CURSO CLIQUE AQUI PARA EMITIR O SEU CERTIFICADO).
A documentação necessária à solicitação de cadastro CPTEC deverá ser apresentada em original ou cópia, caso em que caberá ao servidor da SEAMB, mediante comparação entre ambos, atestar a autenticidade. Acaso a documentação seja enviada via postal, as cópias deverão estar autenticadas em cartório extrajudicial.
O SEAMB tem até 5 dias úteis para validar a documentação ou o cadastramento.
Os exclarecimentos poderão ser formalmente solicitados pelo e-mail seamb@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103.6573 ou (61) 3103.7551
Novo crédito imobiliário com juros fixos da Caixa: Fique por dentro
Novo crédito imobiliário com juros fixos da Caixa: Fique por dentro. O comprador de um imóvel de R$ 500 mil que optar pela nova modalidade de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal com taxa de juros prefixada pagará, ao fim de 30 anos, até R$ 57 mil a mais do que se tivesse optado pelo sistema com correção pela inflação (IPCA), ou R$ 35 mil a mais do que o modelo tradicional, que considera como indexador a Taxa Referencial (TR). Os cálculos são de Michael Viriato, professor de Finanças do Insper.
A Caixa anunciou nesta quinta-feira (dia 20) uma linha de crédito para financiar a casa própria com taxa fixa de 8% a 9,75% ao ano. A vantagem é que o tomador de crédito sabe que os juros não vão mudar até o fim do financiamento. Hoje, nas outras linhas disponíveis, as taxas variam conforme a TR ou a inflação. Mas a desvantagem da nova linha de crédito é que os juros são mais altos.
Caso escolha o financiamento com taxa fixa, o valor da prestação será maior. Quando a opção for por parcelas baseadas na TR, os juros serão de 6,5%, ou pelo IPCA, de 2,95%. Nesses dois últimos casos, porém, os valores poderão ser alterados ao longo dos anos, conforme a variação desses indicadores.
A nova linha vale para imóveis residenciais novos ou usados, com financiamento de até 80% do valor total do bem e prazo de até 360 meses (30 anos) para pagar. As contratações estarão disponíveis a partir de sexta-feira. As taxas são menores para o comprador que optar por prazo menor de financiamento. Para clientes que já têm conta na Caixa, os juros variam de 8% a 9,5% ao ano. Para quem não é cliente da instituição, a taxa é de 9,75% ao ano.
Para Michael Viriato, professor de Finanças do Insper, embora os juros praticados nesta modalidade sejam mais altos do que os de outras opções disponíveis no próprio banco, o modelo oferece maior segurança ao tomador de crédito, já que não haverá surpresas futuras com a variação de indexadores nas prestações.
— A primeira questão é se esta prestação para financiamento do imóvel cabe no meu bolso. Se você vai tomar um crédito de 20, 30 anos, não saber o que vai pagar no futuro é ruim. Esse é um risco que se corre ao captar o empréstimo com indexador de IPCA. A inflação, em dezembro, subiu mais do que o esperado, embora não haja perspectiva de curto prazo para a aceleração de preços. Por outro lado, ao contratar a nova linha, o comprador já sai pagando mais caro, com taxas muito acima das que têm sido praticadas pelo mercado depois da queda da Selic — ponderou Viriato.
Johnny Silva Mendes, professor de Economia da Faap, observa que, na linha de crédito com correção pela inflação, o índice de preços teria que quase dobrar para alcançar o percentual que a Caixa oferece com a linha prefixada. Na avaliação dele, o lançamento da nova modalidade foi um movimento para tentar estimular a concorrência entre os bancos.
O professor lembra ainda que um número expressivo de mutuários têm contratos mais antigos firmados quando as taxas de juros praticadas estavam mais elevadas. Para Mendes, a modalidade poderá ser considerada uma opção num processo de portabilidade (migração) de clientes de outras instituições financeiras:
— É muito mais uma sinalização ao mercado do que necessariamente uma oportunidade para quem está prestes a concretizar novos contratos — afirmou Mendes.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, acredita que financiamento imobiliário atrelado à inflação, que já corresponde a um terço do crédito imobiliário, oferece um potencial risco de operação ao consumidor. Por outro lado, com a taxa fixa, o risco é de quem financia o bem.
Ele lembrou que a fonte de financiamento da linha é o próprio caixa do banco, que liberou somente R$ 10 bilhões para essas operações, enquanto que o crédito disponível com recursos da poupança chega a R$ 100 bilhões, e via FGTS, a R$ 60 bilhões.
— É o início de uma entrada quase ilimitada de recursos para crédito imobiliário, o que é muito bom para o setor. Os outros bancos terão que correr atrás dessas condições de financiamento — afirmou Martins.
Claudio Hermolin, presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ) e presidente da Brasil Brokers, acredita que a medida tem potencial para aumentar o número de operações de compra de imóveis por meio de financiamento imobiliário. Hoje, 65% dos compradores usam financiamentos imobiliários na aquisição da casa própria.
Hermolin avalia que a iniciativa tem potencial de estimular a oferta e a aquisição de crédito no setor, mas lembra que a retomada de um ciclo de crescimento sustentável do mercado imobiliário dependente da recuperação mais consistente de indicadores macroeconômicos, como emprego e renda.
— Todas as iniciativas de estímulo a crédito no mercado imobiliário são bem-vindas. O mercado é muito dependente de crédito por tratar-se de um produto de alto valor agregado. É uma retomada mais lenta para o consumidor final, que depende de segurança financeira para assumir uma dívida de longo prazo. Quando finalmente consegue um emprego, esta pessoa vai consumir o restaurante, voltar a comprar uma roupa, fazer uma viagem, mas vai precisar ficar dois anos empregado e se sentir seguro para fazer o investimento num imóvel — afirmou Hermolin.
Veja a simulação:
Valor: R$ 500 mil
Em 30 anos
Tabela SAC
Taxa prefixada (9,5%*)
Prestação inicial: R$ 5.184,44
Prestação final: R$ 1.399,43
Valor final: R$ 1.185.135,97
IPCA
Prestação inicial: R$ 4.869,18
Prestação final: R$ 1.398,56
Valor final: R$ 1.128.192,30
TR
Prestação inicial: R$ 4.992,55
Prestação final: R$ 1.398,90
Valor final: R$ 1.150.460,93
*Taxa praticada a cliente da iniciativa privada e com relacionamento do banco
Fonte: Portal Mix Vale
IVV de imóveis médio e alto padrão bate recorde histórico em janeiro de 2020
O desempenho do mercado imobiliário no primeiro mês de 2020 reforça o otimismo dos empreendedores do Distrito Federal: imóveis de médio e alto padrões registraram Indicador de Velocidade Vendas (IVV) de 4,7%, maior índice registrado para esse período desde o início da pesquisa e um salto de quase 31% quando comparados os janeiros de 2019 e 2018. Esses segmentos também registraram venda positiva em 2020, com aumento de 50% em relação a janeiro de 2019. O conjunto do mercado imobiliário teve desempenho positivo, registrando IVV de 5,9% para unidades residenciais.
“Tivemos um mês de janeiro dentro do esperado, considerada a sazonalidade do nosso setor. É um período de férias, em que as pessoas adiam esse tipo de decisão”, avalia Eduardo Aroeira Almeida, presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF). “Ainda assim, tivemos um recorde histórico nos médio e alto padrões, além do lançamento de um novo empreendimento no setor Noroeste, o que reforça a confiança do empresário no setor imobiliário”, avalia.
Segundo ele, para além da sazonalidade, o desempenho de janeiro também foi impactado por problemas enfrentados no segmento econômico, decorrentes da demora na liberação de recursos do FGTS.

A pesquisa IVV é mensal e acompanha o desempenho do mercado imobiliário do Distrito Federal. Iniciativa da Ademi-DF em parceria com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF) e apoio do Sebrae-DF, a pesquisa é realizada pela Opinião Informação Estratégica. A coleta de dados é mensal, junto às construtoras e incorporadoras mais representativas do DF.
Tendência de crescimento – Em janeiro, a Pesquisa IVV destaca a oferta acumulada de 2.834 unidades residenciais. “O dado demonstra estabilidade na quantidade de imóveis em oferta se comparado com dezembro de 2019, o que leva a crer em uma valorização do imóvel”, explica Adalberto Valadão Júnior, vice-presidente do Sinduscon-DF.

Segundo ele, em 2020 a tendência é de crescimento sustentado do mercado. “Tudo indica que terão muitos lançamentos no ano”, afirma. Na avaliação do presidente da Ademi-DF, os dados de janeiro mantêm a sinalização de potencial valorização dos imóveis no DF. “Ainda é um bom momento para quem vai comprar ou trocar o imóvel”, diz Eduardo Aroeira. “também é um bom momento para quem deseja fazer um investimento seguro e com retorno garantido”.
Em janeiro, as regiões administrativas com mais unidades vendidas foram Santa Maria (47), Noroeste (35) e Samambaia (21), respectivamente.
Novo Curso Online e Gratuito: Documentação Imobiliária
As inscrições, para o curso de Documentação Imobiliária, devem ser realizadas até 23h59 do dia 15/03/2020.
É preciso ter acesso ao seu e-mail @creci.org.br, se não ainda não tem o emailCLIQUE AQUI para fazer o seu. Se não sabe a senha CLIQUE AQUI para resetar a sua senha.
Conteúdo programático
- Aspectos do Direito Imobiliário;
- Aspectos sobre Direito de Propriedade;
- Aspectos sobre Direito de Construir;
- Aspectos do Direito de Vizinhança;
- Aspectos sobre Direito Ambiental;
- Responsabilidade Civil dos Corretores de Imóveis;
- Informações e Listas de Documentação;
- Os Cartórios e suas finalidades;
- Escritura e Registro de Imóveis;
- As 18 Certidões essenciais e seus propósitos;
- Aspectos dos 4 Contratos mais comuns;
- Fraudes e Penhora;
- Doação e Usufruto;
- Usucapião.
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Informar imóveis: Imposto de Renda 2020
DA REDAÇÃO CRECI/DF
Começou na última semana e se estende até 30 de abril, o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Neste ano, devem declarar todos que tiveram rendimento tributáveis com valor igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019 ou património avaliado em R$ 300 mil ou mais.
Os imóveis são os itens que mais geram dúvidas na hora de declarar e, é importante incluir no campo “discriminação” o maior número de informações possível: quem vendeu? Data de compra? Foi financiado? Qual instituição que concedeu o financiamento? Se comprou o imóvel na planta, qual o valor da entrada? Valor das parcelas? Há também campos para informar o endereço do imóvel, a inscrição municipal, a data da aquisição e área total do imóvel.
Em uma publicação do dia 20 de fevereiro, o portal Negócios do grupo Globo, detalhou vários pontos de como declarar imóveis no Imposto de Renda 2020, leia abaixo:
Qual valor deve ser declarado?
O valor do bem, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel — mesmo que haja valorização no mercado. O contribuinte também não pode fazer a correção monetária. A Receita não permite que o valor seja atualizado.
Se o contribuinte comprou um imóvel em 2019 e financiou parte do valor, deve preencher o campo “situação em 31/12/2018” com R$ 0. O campo “situação em 31/12/2019” deve incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros.
Por exemplo, se o contribuinte adquiriu o bem em setembro de 2019, deu R$ 100 mil de entrada e pagou mais R$ 2 mil por mês a partir de outubro, o valor a ser declarado será de R$ 106 mil (3 x R$ 2 mil + R$ 100 mil de entrada).
Imóvel comprado antes de 2019 e financiado
Se o financiamento foi feito em anos anteriores a 2019, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2018 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em “situação em 31/12/2018”, deve manter o mesmo valor declarado no ano passado. Em “situação em 31/12/2019”, deve somar o valor anterior às parcelas pagas ao longo de 2019. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem — colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.
Quer um exemplo? Imagine esta situação: até 2018, o contribuinte pagou R$ 150 mil no imóvel e arcou com parcelas mensais de R$ 2 mil em 2019. Neste caso, o campo “situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com R$ 150 mil e o campo “situação em 31/12/2019” com R$ 174 mil (R$ 150 mil + 12 x R$ 2 mil).
Imóvel comprado à vista em 2019
Se você comprou um imóvel à vista em 2019, deve preencher o campo “situação em 31/12/2018” com zero. No campo “situação em 31/12/2019”, deve incluir o valor total do imóvel.
Contribuinte já tinha o imóvel quitado em 2018
Se você tem um imóvel que já estava completamente pago em 2018, deve repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Neste caso, os campos “situação em 31/12/2018” e “situação em 31/12/2019” ficarão iguais.
Contribuinte vendeu imóvel em 2019
Quem vendeu um imóvel no ano passado precisa declarar a operação. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2018”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2019” zerado. É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.
Reforma
Quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo discriminação, é importante explicar a qual imóvel é referente a reforma.
Informar esses gastos pode trazer benefícios futuros ao contribuinte, pois quando o imóvel for vendido o valor das reformas poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com a venda. Imagine que seu imóvel foi adquirido por R$ 100 mil, foram feitas reformas no valor de R$ 30 mil e o imóvel foi vendido posteriormente por R$ 200 mil. O ganho de capital será calculado sobre R$ 70 mil (R$ 200 mil – R$ 130 mil), e não R$ 100 mil. Já que o ganho de capital é tributável, essa redução é vantajosa para o contribuinte.
Fonte: Portal Negócios / Globo



