A Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (COFIS – CRECI/DF) iniciou o ano de 2021 com diversas ações para coibir o exercício ilegal no mercado imobiliário da capital federal. Até o dia 15 de janeiro, foram realizadas 53 diligências, 22 autos de infração e em oito dos casos fora constatado que pessoas sem o devido registro no Conselho estavam exercendo a atividade de corretor de imóveis, o que configura contravenção penal.
“Nosso serviço não para, intensificamos nossas ações para que possamos separar o joio do trigo, e mostrar aos corretores e a sociedade que o Conselho zela pela profissão. O nosso trabalho é difícil, no entanto temos uma equipe bem treinada e capacitada para autuar aqueles pelo exercício ilegal, os que trabalham de forma irregular e os que acobertam tal prática e, desta forma, prejudicam o crescimento da categoria”, exemplificou presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Na última quinta-feira (14/01), os fiscais foram à região de Samambaia para verificar a ocorrência de faixas de anúncios de imóveis fixadas em área pública. “Além de ser uma prática proibida por lei, este tipo de material acaba por sujar as cidades e é uma reclamação constante da sociedade e dos administradores regionais, porém, na maioria das vezes em que localizamos estes materiais constatamos que não se trata de corretores de imóveis e sim de proprietários ou de pseudos profissionais”, afirmou Geraldo Nascimento.
Durante a visita na cidade, os fiscais localizaram em um stand de vendas mais um caso que configura o exercício ilegal da profissão, no ato uma pessoa sem o registro estava sozinha no espaço, o que não é permitido pela legislação. A corretora responsável pelo local também irá responder administrativamente por facilitação da atividade de corretor de imóveis.
DENÚNCIAS
A população e os corretores tem canal direto com o Conselho para comunicar os locais onde existem falsos corretores, como define o Art.47 da Lei 3.688/4, além de ações que infringe as práticas legais da profissão. Feita a denúncia, a equipe da fiscalização coloca os agentes em campo para averiguar a informação. Sendo procedente, é lavrado o auto de constatação com provas que verificam a ilegalidade. Todos os casos constatados de exercício ilegal são encaminhados para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que analisa e encaminha a ação para o juiz competente, onde o processo segue seu trâmite legal.
CANAL DE DENÚNCIA:
MEMBROS DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DO SELO IMÓVEL + INTEGRIDADE E PARCEIROS DO PROJETO
CGU
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
A CGU também deve exercer, como Órgão Central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição e o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.
ETHOS
Na temática de Integridade, o Ethos foca sua atuação na promoção da ética e transparência, sendo um pilar imprescindível para o desenvolvimento econômico. Acreditamos que as empresas possuem um papel fundamental para promover um ambiente de negócios mais íntegro e ético. Trabalhamos com cinco frentes principais: o Pacto Empresarial pela Integridade e Combate à Corrupção; o Grupo de Trabalho de Integridade; o Plano Nacional de Integridade, Transparência e Combate à Corrupção e o Movimento Empresarial pela Integridade e Transparência; Acordos Setoriais; e os Programas de Governo Aberto. Em paralelo, contamos com o Guia Temático de Integridade – instrumento que visa realizar um diagnóstico sobre as práticas de promoção de integridade, através de relatórios individuais orientadores que oferecerem subsídios para o aprimoramento das práticas.
ALLIANCE
A Alliance for Integrity é uma iniciativa de múltiplas partes interessadas e promovida pelo setor empresarial visando incentivar transparência e integridade no sistema econômico. Para atingir este objetivo, a iniciativa promove a ação coletiva de todos os atores relevantes dos setores privado e público e da sociedade civil.
A Alliance for Integrity oferece soluções práticas para fortalecer as capacidades de compliance das empresas e de sua rede de fornecedores. Além disso, Alliance for Integrity contribui para melhoria das condições estruturais, estimulando o diálogo entre os setores público e o privado. Esta é a razão para Alliance for Integrity ser o ponto de contato global relevante para as empresas no combate à corrupção de forma coletiva.
A Alliance for Integrity é a única iniciativa global apoiada por múltiplas partes interessadas que foi iniciada pelo governo para apoiar as empresas no combate à corrupção de maneira coletiva. A iniciativa é financiada pelo Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento da Alemanha (BMZ).
CAIXA
Ao longo de sua trajetória, a CAIXA vem estabelecendo estreitas relações com a população ao atender às suas necessidades imediatas, como poupança, empréstimos, FGTS, Programa de Integração Social (PIS), Seguro-Desemprego, crédito educativo, financiamento habitacional e transferência de benefícios sociais.
Também deu ao povo brasileiro a chance de sonhar com uma vida melhor, com as Loterias Federais, das quais detém o monopólio desde 1961.
O ano de 1969 foi um dos marcos na história da CAIXA. O Decreto-Lei Nº 759 daquele ano a constituiu como uma empresa pública e deu a ela diversas obrigações e deveres, com foco em serviços de natureza social, promoção da cidadania e do desenvolvimento do país.
Desde sua criação, a CAIXA não parou de crescer, de se desenvolver, de diversificar e ampliar suas áreas de atuação. Uma prova é seu Estatuto Social, renovado sempre que é preciso se adaptar à realidade dos brasileiros. A última atualização foi em 23 de abril de 2020. A CAIXA, além de atender a correntistas, trabalhadores, beneficiários de programas sociais e apostadores, acredita e apoia iniciativas artístico-culturais, educacionais e desportivas em todo o Brasil.
Hoje, a CAIXA tem uma posição consolidada no mercado como um banco de grande porte, sólido e moderno. Como principal agente das políticas públicas do governo federal, está presente em todo o país, sem perder sua principal finalidade: a de acreditar nas pessoas.
SEBRAE
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma entidade privada sem fins lucrativos. É um agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento, criado para dar apoio aos pequenos negócios de todo o país. Desde 1972, trabalha para estimular o empreendedorismo e possibilitar a competitividade e a sustentabilidade dos empreendimentos de micro e pequeno porte.
Para garantir o atendimento aos pequenos negócios, o Sebrae atua em todo o território nacional. Onde tem Brasil, tem Sebrae. Além da sede nacional, em Brasília, a instituição conta com pontos de atendimento nas 27 unidades da Federação.
O Sebrae Nacional é responsável pelo direcionamento estratégico do sistema, definindo diretrizes e prioridades de atuação. As unidades estaduais desenvolvem ações de acordo com a realidade regional e as diretrizes nacionais. Em todo o país, mais de 5 mil colaboradores diretos e cerca de 8 mil consultores e instrutores credenciados trabalham para transmitir conhecimento para quem tem ou deseja abrir um negócio.
O Sebrae é agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento, mas não é uma instituição financeira, por isso não empresta dinheiro. Articula (junto aos bancos, cooperativas de crédito e instituições de microcrédito) a criação de produtos financeiros adequados às necessidades do segmento. Também orienta os empreendedores para que o acesso ao crédito seja, de fato, um instrumento de melhoria do negócio.
ADEMI
A Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI-DF) é uma entidade civil sem fins lucrativos, criada em 20 de julho de 1983, tendo como principais finalidades: Representar e defender os legítimos interesses de seus associados perante o poder público e quaisquer órgãos e/ou entidades de direito público e privado; Promover a divulgação do imóvel como fator de bem-estar social e como aplicação segura e rentável das poupanças individuais e coletivas; Estabelecer normas éticas e regulamentos visando disciplinar as atividades de seus associados, no sentido de elevar cada vez mais a imagem e o conceito das empresas do Setor Imobiliário.
Atuar pelo aprimoramento da qualidade dos imóveis ofertados à população e do relacionamento das empresas com os clientes; promover maior aproximação com os diversos segmentos organizados da sociedade do Distrito Federal, em prol do seu desenvolvimento e, em especial, do setor da construção civil imobiliária.
ANOREG
Fundada no dia 04 do mês de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília-DF, então ainda sob a denominação de Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil (ATEB), com intuito não econômico, passou a denominar-se Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) em 22 de novembro do ano de 1994, após a promulgação da Lei nº 8935 de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
A ANOREG-BR é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades.
A ANOREG-BR congrega mais de 13 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres.
A entidade mantém-se com as contribuições dos Institutos Membros e das ANOREG’s Estaduais.
SECOVI
Reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Carta Sindical em 3 de junho de 1988, o SECOVI-DF foi constituído para fins de estudo, coordenação e proteção legal da categoria econômica, comércio imobiliário.
A representação do SECOVI-DF abrange as empresas de compra e venda de imóveis, as imobiliárias, as administradoras de imóveis e as incorporadoras. À toda esta clientela, o SECOVI-DF destina uma gama de serviços, incluídos entre seus direitos e deveres.
Cabe ao SECOVI-DF, por exemplo, representar frente aos órgãos e autoridades administrativas e judiciárias os interesses da categoria; participar de negociações coletivas e celebrar convenções e acordos de trabalho; eleger ou designar os representantes da categoria junto aos órgãos públicos e privados; instaurar e promover defesa nos dissídios coletivos de trabalho; colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo no estudo das soluções dos problemas que se relacionem com os interesses da categoria, além de promover congressos, seminários, conferências, cursos e palestras relacionadas com o exercício da categoria, visando sempre o crescimento profissional e excelência da categoria.
O mercado é feito por nós. Junte-se ao SECOVI-DF!
DFIMOVEIS
Somos apaixonados pela unidade familiar e acreditamos que o bem mais abençoado que uma família deve possuir é o LAR. Pois o lar não é um imóvel, é um local de convivência, experiências, histórias e principalmente de vida. Por isto dar valor monetário de mercado a este amor seja tão difícil para seus donos. Somos apaixonados pela Web, por esta comunidade que veio para multiplicar as informações, conhecimentos e oportunidades. Somos apaixonados por Brasília-DF e pela qualidade de vida que ela proporciona aos seus moradores. Somos apaixonados por Dom Bosco, Juscelino Kubitschek, Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, Burle Max, Athos Bulcão; por suas histórias, sonhos, competências, audácias, realizações e pioneirismos. “Aos Corretores de Imóveis, esta nobre profissão, que me ajudaram a vender os lotes e construir esta cidade, a minha eterna gratidão” Somos apaixonados pelo trabalho, pela profissionalização do ser humano e assim como JK acreditamos no profissional Corretor de Imóveis. Acreditamos que a melhor forma de se comprar, vender ou alugar um imóvel é através deste profissional.
Do dia primeiro a 31 de janeiro de 2021, todos os corretores de imóveis e imobiliárias do Distrito Federal, com situação ATIVA no CRECI/DF, independente do tempo de exercício no mercado no ano de 2020, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) a Não Ocorrência de Negociações ou Propostas Suspeitas de Lavagem de Dinheiro, ocorridas de 01/01/2020 a 31/12/2020.
A Declaração tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações do mercado imobiliário devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução COFECI nº 1.336/2014
A Comunicação deverá ser realizada por um link ou sistema disponibilizado na data referida pelo Sistema COFECI-CRECI, estará disponível também no site do CRECI/DF.
É bem simples, não deixe de fazer a sua.
A comunicação ao Coaf é a única maneira de você realizar suas transações sem se ver envolvido em crimes de lavagem de dinheiro e demais operações ilícitas no nosso segmento.
Corretor (a), repasse este aviso aos seus colegas corretores de imóveis e representantes de imobiliárias.
Veja abaixo o material de ajuda para realização da comunicação
Na última quinta-feira (17/12) a equipe de fiscalização do CRECI/DF percorreu a região de Águas Claras em visita aos stands de vendas de imóveis para verificar a regularidade dos profissionais que atuam nestes espaços. A operação faz parte do conjunto de ações fiscalizatória/educativas do Conselho para disseminação de informações acerca da profissão, bem como evitar que pessoas sem o devido registro profissional possam exercer atividades exclusivas de corretores de imóveis conforme estabelece a Lei nº 6530/78.
“Esta é uma rotina do Conselho, fazemos operações em todos os espaços onde há negociação imobiliária na jurisdição do Distrito Federal. Vamos em busca daqueles que atuam ilegalmente em nosso mercado lesando outros profissionais e a sociedade”, disse o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
Ao chegar aos locais, os fiscais solicitam a identificação de todas as pessoas presentes, caso seja identificado algum com situação irregular junto ao Conselho é lavrado um Auto de Notificação e o profissional é orientado para que proceda com a efetiva regularização para que venha exercer normalmente a atividade de corretor de imóveis. Os demais, estando regulares recebem apenas um documento do Conselho constatando que foram fiscalizados e estão devidamente regulares junto à Autarquia, contribuindo para a segurança do mercado e da sociedade.
CORRETOR, VOCÊ TAMBÉM É UM FISCAL
Conforme estabelece a Resolução Cofeci nº 326/92, todos os profissionais imobiliários também são fiscais do mercado imobiliário e ao ter ciência de irregularidades envolvendo a atividade, devem comunicar ao Conselho Regional.
“Art. 3° – Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e
aos colegas:
IX – Auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamentalmente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;”
“Os corretores de imóveis são atores importantes dentro do mercado imobiliário por isso é indispensável que estes nos ajudem a coibir qualquer tipo de prática que fira nossa legislação e o nosso código de ética. Ao comunicar as irregularidades você fortalece a categoria, o mercado imobiliário e resguarda a sociedade de maus profissionais e de possíveis estelionatários”, concluiu Geraldo Nascimento.
As denúncias de pessoas exercendo ilegalmente a profissão de corretor de imóveis devem ser realizadas pelo Fala.Br – Ouvidoria do CRECI/DF integrante da Plataforma de Ouvidorias da Coordenadoria Geral da União (CGU) – pelo link https://falabr.cgu.gov.br/publico/DF/Manifestacao/registrarManifestacao.
As informações a serem passadas devem responder as perguntas:
Quem? (nome do contraventor);
Onde? (localização do respectivo contraventor);
O que? (Informar os fatos com maior quantidade de dados possível ex. fotos, vídeos e demais informações).
Instituída pela Portaria no 53, de abril de 2019, a Comissão tem a finalidade de difundir os princípios da conduta ética dos agentes públicos do CRECI-DF no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público. Objetiva, ainda, orientar, supervisionar e atuar como instância consultiva de dirigentes e agentes públicos, além de acolher e analisar denúncias.
Além das apurações e retiradas de dúvidas quanto as situações relacionadas à conduta interna de seus agentes públicos, a Comissão de Ética Interna do CRECI-DF possui ainda a atribuições relativas ao cumprimento da Lei de Conflito de Interesses, nepotismo, e recebimento e apreciação de todas as denúncias relacionadas aos supracitados temas.
Instituída pela Portaria no 53, de abril de 2019, a Comissão tem a finalidade de difundir os princípios da conduta ética dos agentes públicos do CRECI-DF no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público. Objetiva, ainda, orientar, supervisionar e atuar como instância consultiva de dirigentes e agentes públicos, além de acolher e analisar denúncias.
Além das apurações e retiradas de dúvidas quanto as situações relacionadas à conduta interna de seus agentes públicos, a Comissão de Ética Interna do CRECI-DF possui ainda a atribuições relativas ao cumprimento da Lei de Conflito de Interesses, nepotismo, e recebimento e apreciação de todas as denúncias relacionadas aos supracitados temas.
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