Junior Santana
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É HOJE: LANÇAMENTO DA AGENDA LEGISLATIVA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS – 2021
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) tem o prazer de convidar todas e todos para o lançamento da Agenda Legislativa dos Corretores de Imóveis – 2021, que ocorrerá nesta quarta-feira (05/05), às 14h30 no nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/user/cofeci.
Também estarão disponíveis via o QR Code os vídeos dos Diretores e Presidentes do Sistema COFECI-CRECI e os vídeos de apoio dos senadores e deputados”
Venha conhecer as demandas do nosso setor junto ao Congresso Nacional para este ano!
Fiscalização constata facilitação por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis
DA REDAÇÃO CRECI-DF
A equipe de fiscalização do CRECI-DF em diligências desta quinta-feira (29/04) visitou imobiliárias em Sobradinho, Taguatinga e Águas Claras. Em uma imobiliária na região de Sobradinho, mesmo com a evasão dos funcionários, os fiscais puderam constatar irregularidades nos serviços prestados na empresa, o que proporcionará o envio de processo ao Ministério Público.
“Em duas ocasiões, nossos fiscais compareceram à imobiliária que mesmo com as portas abertas não tinha ninguém para atendimento, ou seja, provavelmente se esconderam. Esta é uma prática recorrente, mas, não impede os serviços dos fiscais”, afirmou o presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento, que acrescentou, que a ida ao estabelecimento foi apenas para apresentar o auto de infração e prestar esclarecimentos quanto a abertura de processo na Autarquia e posterior envio ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
De acordo com a pasta, a constatação deste estabelecimento é por facilitação ao exercício ilegal profissão de corretores de imóveis e faz alerta aos representantes técnicos das empresas imobiliárias do Distrito Federal para que estes evitem que pessoas sem o devido registro realizem serviços que são exclusivos aos profissionais imobiliários. “A facilitação ao exercício ilegal da profissão também é motivo de autuação e penalização pelo Conselho. E quando isso ocorre, os autos são encaminhados à Comissão de Ética e Fiscalização Profissional para que analisem cada caso, aplicando a pena mais adequada à situação”, finalizou o presidente do CRECIDF.
Para finalizar, o presidente informou que mesmo sem localizar o responsável ou qualquer outra pessoa na empresa a constatação pode ser realizada seguindo a legislação vigente, já que são utilizados outros meios para constatar a irregularidade e que, não atender aos fiscais vai contra ao Código de Ética do corretor de imóveis (Resolução COFECI Nº 326/92).
“Art. 6º – É vedado ao Corretor de Imóveis:
….VIII – deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos;”
Nas demais regiões, todos os fiscalizados estavam devidamente regulares no CRECI-DF.
DENUNCIE!
Sabe de alguma irregularidade no mercado imobiliário do Distrito Federal, comunique ao CRECI-DF pelo Fala.Br (https://crecidf.gov.br/tutorial-para-acesso-ao-fala-br/), coloque todos os dados possíveis (nome, endereço, telefone), provas do que ocorre. Todos os dados do declarante serão mantidos e sigilo. A denúncia pode ser realizada em anônimo.
A fiscalização não para no mercado imobiliário do Distrito Federal
A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF) identificou, no mês de março, 21 casos de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, ou seja, pessoas exercendo a atividade em desacordo com a legislação vigente.
“O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias”, Art 2º da Lei 6.530/78 e, “o exercício da atividade de intermediação imobiliária, inclusive o de atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis, somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas detentoras de inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e que satisfaçam as condições para o exercício profissional”, Art. 2º da Resolução COFECI 327/92.
“As pessoas que exercem atividade remunerada de forma ilegal, ou seja, sem os devidos requisitos, cometem uma contravenção penal prevista no artigo 47 da lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688 de 1941). Mas, infelizmente, muitas famílias acreditam nas falácias destes contraventores, repassam valores economizados durante a vida inteira e acabam perdendo tudo, pois contraventores em sua maioria aplicam golpes no mercado imobiliário, e o CRECI está trabalhando para mudar este cenário”, destacou ou presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento.
De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização, dos 21 casos identificados em março, sete (7) dos identificados compareceram ao CRECI e realizaram inscrição para exercer a atividade legalmente e os demais foram encaminhados como denúncia para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para aplicação das devidas sanções conforme legislação.
No ano de 2020 foram constatados 104 casos de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e, em 2021 há 64 notificações pela prática ilegal. Muitos destes casos chegam ao CRECI por meio de denúncias realizadas através da ouvidoria que consta no site (www.crecidf.gov.br/ouvidoria), e a a equipe de fiscalização também executa rondas em todas as cidades do DF vistoriando locais legalizados e de possíveis pontos de venda de imóveis e verifica diariamente meios de comunicação digitais e impressos para coibir práticas irregulares.
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SERVIÇO:
Evento: Saber Imobiliário 2021
Datas: 03 a 06 de maio de 2021
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Apoio: Sebrae
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